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Texto do artigo · p. 21 Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686922, a Associação de Apoio Psicossocial designado por (AAPSS), constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação de Apoio Psicossocial, abreviadamente designada por AAPSS, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado que tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 22 a) prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com HIV, tuberculose, vítimas de violência, viúvas, órfãos de HIV, deslocados, vulneráveis e populações-chave;
Número ou marcador · p. 22 b) prestar assistência jurídica e judiciária a pessoas vítimas de Violência e desfavorecidas, em especial mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 22 c) promover acções para a inserção social de crianças, adolescentes, jovens, viúvas, incluindo apoio em aconselhamento, testagem e facilitação de aquisição de fármacos; d)promover a advocacia, para a superação de barreiras sociopolíticas e legais para permitir uma melhor qualidade de vida e promoção dos direitos humanos, educação, empreendedorismo e emprego;
Número ou marcador · p. 22 e) enaltecer o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A Associação, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, subsidiárias ou conexas com os objectivos principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dividido em 1.000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da Associação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da associação e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo um Conselho de Direcção que é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da AAPSS e é constituído por um número ímpar e máximo de cinco elementos; um/a presidente; um/a vice-presidente; um/a secretária e dois vogais;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renovável por duas (2) vezes;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação ficará obrigada pela assinatura do Conselho da Direcção, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da associação devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686922, a Associação de Apoio Psicossocial designado por (AAPSS), constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação de Apoio Psicossocial, abreviadamente designada por AAPSS, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado que tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objectivos da associação)
  9. Número ou marcador, página 22: a) prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com HIV, tuberculose, vítimas de violência, viúvas, órfãos de HIV, deslocados, vulneráveis e populações-chave;
  10. Número ou marcador, página 22: b) prestar assistência jurídica e judiciária a pessoas vítimas de Violência e desfavorecidas, em especial mulheres e crianças;
  11. Número ou marcador, página 22: c) promover acções para a inserção social de crianças, adolescentes, jovens, viúvas, incluindo apoio em aconselhamento, testagem e facilitação de aquisição de fármacos; d)promover a advocacia, para a superação de barreiras sociopolíticas e legais para permitir uma melhor qualidade de vida e promoção dos direitos humanos, educação, empreendedorismo e emprego;
  12. Número ou marcador, página 22: e) enaltecer o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 22: A Associação, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, subsidiárias ou conexas com os objectivos principais.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dividido em 1.000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da associação.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da Associação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da associação e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo um Conselho de Direcção que é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da AAPSS e é constituído por um número ímpar e máximo de cinco elementos; um/a presidente; um/a vice-presidente; um/a secretária e dois vogais;
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renovável por duas (2) vezes;
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação ficará obrigada pela assinatura do Conselho da Direcção, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da associação devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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