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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Associação de Apoio Psicossocial (AAPSS)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686922, a Associação de Apoio Psicossocial designado por (AAPSS), constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Associação de Apoio Psicossocial, abreviadamente designada por AAPSS, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de direito privado que tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 22: a) prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com HIV, tuberculose, vítimas de violência, viúvas, órfãos de HIV, deslocados, vulneráveis e populações-chave;
- Número ou marcador, página 22: b) prestar assistência jurídica e judiciária a pessoas vítimas de Violência e desfavorecidas, em especial mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 22: c) promover acções para a inserção social de crianças, adolescentes, jovens, viúvas, incluindo apoio em aconselhamento, testagem e facilitação de aquisição de fármacos; d)promover a advocacia, para a superação de barreiras sociopolíticas e legais para permitir uma melhor qualidade de vida e promoção dos direitos humanos, educação, empreendedorismo e emprego;
- Número ou marcador, página 22: e) enaltecer o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A Associação, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, subsidiárias ou conexas com os objectivos principais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dividido em 1.000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da associação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da Associação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da associação e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo um Conselho de Direcção que é um órgão colegial deliberativo de gestão e administração corrente da AAPSS e é constituído por um número ímpar e máximo de cinco elementos; um/a presidente; um/a vice-presidente; um/a secretária e dois vogais;
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, renovável por duas (2) vezes;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação ficará obrigada pela assinatura do Conselho da Direcção, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da associação devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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