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Texto do artigo · p. 22 Ákua, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022482, uma entidade denominada Ákua, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Carlos Joăo Dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma - Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 3565, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100025795.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yasmin Camrudim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Caracol Condomínio, Casa B6, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503225P, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100024624.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º1362, Cidade de Maputo, portadora de Autorização de Residência para Estrangeiros n.º 11PT00011126J, emitida a trinta de Janeiro, de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, titular do NUUIT 100025671.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ákua, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e principal estabelece cimento na Avenida das Indústrias, n.º 246, Bairro da Machava, Município da Matola, Província da Maputo, e duração de tempo indeterminado, contando o seu real início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de tijoleiras, louça sanitária, material eléctrico bem como artigos de ferragem e seus derivados e outros artigos porventura sejam necessários para o seu crescimento e desenvolvimento, bem como o comércio geral a retalho e a grosso desses mesmos artigos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 23 complementares ou secundárias às principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que devidamente licenciadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Yasmin Camrudim; e
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Nurcha Camurdim Salemamad.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, segundo a vontade dos sócios ou as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão e alienação parcial ou total de quotas entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos , em assembleia geral ordinária ou extraordinária, gozando, contudo os sócios, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence a todos os sócios individualmente, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração
Texto do artigo · p. 23 Único. A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos sócios ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes consentidos na respectivas procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 23 os herdeiros ou representante do de cujos ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem e, os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ákua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Fevereiro de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022482, uma entidade denominada Ákua, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade por:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Carlos Joăo Dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma - Nampula, residente na Avenida da Marginal, n.º 3565, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100025795.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yasmin Camrudim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua Caracol Condomínio, Casa B6, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503225P, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, titular do NUIT 100024624.
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º1362, Cidade de Maputo, portadora de Autorização de Residência para Estrangeiros n.º 11PT00011126J, emitida a trinta de Janeiro, de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, titular do NUUIT 100025671.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ákua, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e principal estabelece cimento na Avenida das Indústrias, n.º 246, Bairro da Machava, Município da Matola, Província da Maputo, e duração de tempo indeterminado, contando o seu real início a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de tijoleiras, louça sanitária, material eléctrico bem como artigos de ferragem e seus derivados e outros artigos porventura sejam necessários para o seu crescimento e desenvolvimento, bem como o comércio geral a retalho e a grosso desses mesmos artigos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  16. Texto do artigo, página 23: complementares ou secundárias às principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios como fontes de rendimento, desde que devidamente licenciadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas conforme se segue:
  20. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine;
  21. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Yasmin Camrudim; e
  22. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de três milhões e trezentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Nurcha Camurdim Salemamad.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, segundo a vontade dos sócios ou as necessidades da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão e alienação parcial ou total de quotas entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos , em assembleia geral ordinária ou extraordinária, gozando, contudo os sócios, do direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence a todos os sócios individualmente, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração
  30. Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade obriga-se pela assinatura individual de qualquer um dos sócios ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes consentidos na respectivas procuração.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  34. Texto do artigo, página 23: os herdeiros ou representante do de cujos ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados por lei , caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem e, os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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