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Texto do artigo · p. 24 Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023049, a sociedade Chalemotors
Texto do artigo · p. 24 –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Abril de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) reparação de motores e suspensão;
Número ou marcador · p. 24 b) diagnóstico usando scanner automotivo;
Número ou marcador · p. 24 c) calibração de injectores;
Número ou marcador · p. 24 d) bate chapa;
Número ou marcador · p. 24 e) alinhamento e balanceamento; f)diagnóstico e reparo de falhas eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 g) vulcanização de pneus;
Número ou marcador · p. 24 h) car wash.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do BI n.º 050101819732M, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115591746.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo
Texto do artigo · p. 24 e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 24: Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023049, a sociedade Chalemotors
  3. Texto do artigo, página 24: –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Abril de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chalemotors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) reparação de motores e suspensão;
  14. Número ou marcador, página 24: b) diagnóstico usando scanner automotivo;
  15. Número ou marcador, página 24: c) calibração de injectores;
  16. Número ou marcador, página 24: d) bate chapa;
  17. Número ou marcador, página 24: e) alinhamento e balanceamento; f)diagnóstico e reparo de falhas eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 24: g) vulcanização de pneus;
  19. Número ou marcador, página 24: h) car wash.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, solteiro, maior, natural do Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do BI n.º 050101819732M, emetido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 115591746.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Prefeito Jacinto Alfinal Chale, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo
  26. Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Tete, 19 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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