CM Holding, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: CM Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais no dia 11 de Dezembro de 2023, sob NUEL 105014779, entre Cecília Herculano Aissa Vicente Pires, e Shihalhu José Pires Mondlane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CM Holding, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 204, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado, produtos de beleza, fornecimento de suplementos hospitalares e fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização e fornecimento de bens informáticos e mobiliário;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens, serviços e diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) salão de cabeleireiro, boutique, salão de beleza, e prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: e) catering, decoração, serviço de protocolo e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Cecilia Herculano Aissa Vicente Pires, com o valor de 500.000,00MT (quintos mil meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social, e Shihalhu Jose Pires Mondlane, com o valor de 50.0000,00MT (quintos meticais), correspondentes a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Cecilia Herculano Aissa Vicente Pires
- Texto do artigo, página 26: e Shihalhu Jose Pires Mondlane. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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