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Texto do artigo · p. 29 Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105023951, pela sócia Carla Eunice Mucapera,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente DBSU, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Modesta Neva (Rua 14) Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviço nas áreas de restauração, fornecimento de comida, gestão de negócios, venda de consumíveis para escritórios, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Carla Eunice Mucapera.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Carla Eunice Mucapera, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora. No entanto, querendo, a sócia pode deliberar a contratação de auxiliar na administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 29 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 24 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105023951, pela sócia Carla Eunice Mucapera,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Deli Bistrô – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente DBSU, Lda, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Modesta Neva (Rua 14) Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviço nas áreas de restauração, fornecimento de comida, gestão de negócios, venda de consumíveis para escritórios, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo a sócia única Carla Eunice Mucapera.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Carla Eunice Mucapera, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora. No entanto, querendo, a sócia pode deliberar a contratação de auxiliar na administração.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
  24. Texto do artigo, página 29: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Pemba, 24 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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