Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada

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Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 29 Zambézia, constituída aos 16 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Fevereiro de 2024, e com NUIT 401750010.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal-Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, na Rua Principal, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) compra e venda de gado bovino, caprino, ovino;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 29 a) fornecimento de uniforme;
Número ou marcador · p. 29 b) processamento e venda de frango;
Número ou marcador · p. 29 c) processamento e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 29 d) mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 29 f) fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 29 g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de roupas, bijuterias, perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 i) salão de beleza e barba shop;
Número ou marcador · p. 29 j) serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 29 k) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 l) fornecimento de buffet;
Número ou marcador · p. 29 m) fornecimento de material de cozinha;
Número ou marcador · p. 29 n) fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 o) aluguer de maquinas de cozinha;
Número ou marcador · p. 29 p) escola e creche;
Número ou marcador · p. 29 q) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 29 r) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
Número ou marcador · p. 29 s) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 t) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 29 u) reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
Número ou marcador · p. 29 d) promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 29 e) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e
Texto do artigo · p. 30 exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Dinis Alberto Saide, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101944246F, com NUIT 103235308, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis Alberto Saide, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Zambézia, constituída aos 16 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Fevereiro de 2024, e com NUIT 401750010.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal-Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, na Rua Principal, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) compra e venda de gado bovino, caprino, ovino;
  13. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de uniforme;
  15. Número ou marcador, página 29: b) processamento e venda de frango;
  16. Número ou marcador, página 29: c) processamento e venda de peixe;
  17. Número ou marcador, página 29: d) mercearia e talho;
  18. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  19. Número ou marcador, página 29: f) fornecimentos de refeições;
  20. Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  21. Número ou marcador, página 29: h) venda de roupas, bijuterias, perfumes e cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 29: i) salão de beleza e barba shop;
  23. Número ou marcador, página 29: j) serviços de bar e restaurante;
  24. Número ou marcador, página 29: k) venda e aluguer de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de buffet;
  26. Número ou marcador, página 29: m) fornecimento de material de cozinha;
  27. Número ou marcador, página 29: n) fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  28. Número ou marcador, página 29: o) aluguer de maquinas de cozinha;
  29. Número ou marcador, página 29: p) escola e creche;
  30. Número ou marcador, página 29: q) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  31. Número ou marcador, página 29: r) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
  32. Número ou marcador, página 29: s) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  33. Número ou marcador, página 29: t) elaboração de projectos;
  34. Número ou marcador, página 29: u) reparação e manutenção de veículos;
  35. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
  36. Número ou marcador, página 29: d) promotor de eventos;
  37. Número ou marcador, página 29: e) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e
  38. Texto do artigo, página 30: exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Dinis Alberto Saide, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101944246F, com NUIT 103235308, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis Alberto Saide, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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