Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
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Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 29: Zambézia, constituída aos 16 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105018595, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Fevereiro de 2024, e com NUIT 401750010.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Dinis Agropecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal-Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Pebane, na Rua Principal, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) compra e venda de gado bovino, caprino, ovino;
- Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 29: a) fornecimento de uniforme;
- Número ou marcador, página 29: b) processamento e venda de frango;
- Número ou marcador, página 29: c) processamento e venda de peixe;
- Número ou marcador, página 29: d) mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 29: f) fornecimentos de refeições;
- Número ou marcador, página 29: g) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 29: h) venda de roupas, bijuterias, perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: i) salão de beleza e barba shop;
- Número ou marcador, página 29: j) serviços de bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 29: k) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: l) fornecimento de buffet;
- Número ou marcador, página 29: m) fornecimento de material de cozinha;
- Número ou marcador, página 29: n) fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 29: o) aluguer de maquinas de cozinha;
- Número ou marcador, página 29: p) escola e creche;
- Número ou marcador, página 29: q) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 29: r) prestação de serviços nas áreas de reparação de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, Industrial e de viatura;
- Número ou marcador, página 29: s) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: t) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 29: u) reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviço nas áreas de ornamentação;
- Número ou marcador, página 29: d) promotor de eventos;
- Número ou marcador, página 29: e) o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e
- Texto do artigo, página 30: exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Dinis Alberto Saide, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101944246F, com NUIT 103235308, com 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dinis Alberto Saide, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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