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Texto do artigo · p. 30 Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023529, uma entidade denominada: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Eudito Magul, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente nesta Cidade, no
Texto do artigo · p. 30 Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 33, Casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e vinte um; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua Abreu n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria em programação informática e inteligência de negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes à uma única quota pertencente a Eudito Magul.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Eudito Magul, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 30 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023529, uma entidade denominada: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Eudito Magul, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente nesta Cidade, no
  4. Texto do artigo, página 30: Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 33, Casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e vinte um; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua Abreu n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  15. Número ou marcador, página 30: a) consultoria em programação informática e inteligência de negócios;
  16. Número ou marcador, página 30: b) outros.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes à uma única quota pertencente a Eudito Magul.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Eudito Magul, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
  29. Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  30. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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