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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023529, uma entidade denominada: Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Eudito Magul, solteiro, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente nesta Cidade, no
- Texto do artigo, página 30: Bairro Cumbeza, Quarteirão n.° 33, Casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e vinte um; Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Emsighta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene A, Rua Abreu n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria em programação informática e inteligência de negócios;
- Número ou marcador, página 30: b) outros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes à uma única quota pertencente a Eudito Magul.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Eudito Magul, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social e mais:
- Número ou marcador, página 30: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação, a sócio único continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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