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Texto do artigo · p. 30 Gourmet Express, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023376 uma entidade denominada Gourmet Express, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Dércio Carlos Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.° 110100783827S, emitido em Maputo a 6 de Maio pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, e Flora Maurício Lubrino Chele, solteira, natural da Beira, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 11, Casa 168, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100188529N, emitido em Maputo a 28 e Abril de 2023, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Gourmet Express, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de material de cozinha, catering; restauração;
Número ou marcador · p. 31 c) eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Mauricio Lubrino Chele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Dércio Carlos Tamele, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gourmet Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023376 uma entidade denominada Gourmet Express, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 30: Dércio Carlos Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 31: n.° 110100783827S, emitido em Maputo a 6 de Maio pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, e Flora Maurício Lubrino Chele, solteira, natural da Beira, residente no bairro de Intaka, Quarteirão 11, Casa 168, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100188529N, emitido em Maputo a 28 e Abril de 2023, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Gourmet Express, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro costa do sol. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de material de cozinha, catering; restauração;
  13. Número ou marcador, página 31: c) eventos;
  14. Número ou marcador, página 31: d) comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele;
  19. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Flora Mauricio Lubrino Chele.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Dércio Carlos Tamele, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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