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- Texto do artigo, página 31: Igreja Victória para Canaã
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Victoria Para Canaã, matriculada sob NUEL 101863034, constituido entre os membros, José Francisco Almeida, Albano dos Santos Oliveira, José Martinho Malado, Lavo José Reis, Malaquias Fernando Chapo, todos residentes em Sofala e de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 31: Igreja Vitória Para Canaã, é uma organização religiosa designada, simplesmente por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja tem a sua sede na Vila de Caia, 6º Bairro, na Rua da Rainha Soburreiro, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja é de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Filiação)
- Texto do artigo, página 31: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) pregar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 31: b) promover a Pregação do Evangelho através do ensino e da prática da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 31: c) incentivar a pratica de boas acções e auxiliando do desenvolvimento
- Texto do artigo, página 31: espiritual e pessoal, de acordo com as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 31: d) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 31: e) criar programas de assistência social e educacional;
- Número ou marcador, página 31: f) criar programas de confertinização, incluindo beneficentes;
- Número ou marcador, página 31: g) garantir assistência social espiritual aos fieis;
- Número ou marcador, página 31: h) proporcionar o apoio moral e material aos seus membros usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 31: i) criar de Escolas bíblicas; e j) divulgar e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São admitidos a membros da Igreja todos os indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de ambos sexos, sem distinção de raça ou condição social, desde que se compromete cooperar na expansão da Igreja de Jesus na terra e a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 31: Igreja tem duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 31: a) membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) membros principais – São membros que tenham manifestado abertura de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da Igreja; e
- Número ou marcador, página 31: c) membros a prova – São membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão pronto para o baptismo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros que praticam indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 31: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 31: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 31: c) repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 31: d) suspensão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) vontade própria;
- Número ou marcador, página 32: b) exoneração;
- Número ou marcador, página 32: c) demissão;
- Número ou marcador, página 32: d) incapacidade;
- Número ou marcador, página 32: e) desvinculação da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: f) expulsão; e
- Número ou marcador, página 32: g) morte.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 32: c) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 32: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: ARTIG O DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo da Igreja. Dela fazem parte todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, em caso de impedimento, é dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no pais ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral: a)eleger, empossar e destruir os membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 32: b)deliberar sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento Interno; c)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros efectivos agregados;
- Número ou marcador, página 32: d) apreciar e votar o relatório do balanço de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: e) aprovar a abertura e encerramento de paróquias; f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 32: g) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienarão.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Pastoral é o órgão eclesiástico da Igreja, com função consultiva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compõem o Conselho Pastoral: Pastor Nacional, Pastor Nacional Adjunto, secretário nacional, tesoureiro, conselheiro, pastores, evangelistas e membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho é convocado com antecedência de quarenta e cinco dias e, é presidida pelo Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 32: a)acompanhar a execução dos programas pastorais; b)emitir pareceres sobre todas as questões e propostas de carácter pastoral que lhe sejam apresentadas;
- Número ou marcador, página 32: c) administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
- Número ou marcador, página 32: d) cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: e) procurar soluções adequadas e possíveis para os problemas que se depare, e elaborar programas pastorais parciais e globais, tenho em conta o plano e programas da Igreja; e
- Número ou marcador, página 32: f) realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é o órgão burocrático responsável por todas as actividades de carácter administrativo, financeiro e patrimonial da
- Texto do artigo, página 32: Igreja. O órgão é constituído por cinco membros que ocupam cargos de liderança:
- Número ou marcador, página 32: a) o Pastor Nacional;
- Número ou marcador, página 32: b) o Pastor Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 32: c) o Secretario Nacional;
- Número ou marcador, página 32: d) o Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 32: e) o Conselheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Pastor Nacional na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa. Este órgão funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) administrar e gerir a Igreja segundo os objectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) cumprir e fazer cumprir nas normas legais, estatutárias, regulamentares e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) supervisionar as actividades do secretariado;
- Número ou marcador, página 32: e) Apreciar o plano das actividades, projectos e proposta orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 32: g) submeter propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: h) praticar todos os actos de gestão, n e c e s s á r i o s a o p e r f e i t o funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: i) submeter a apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais do Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 32: j) estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estará da igreja; e
- Número ou marcador, página 32: k) aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competência de membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Pastor Nacional:
- Número ou marcador, página 32: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: d) ordenar as dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: f) representar a Igreja no termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: h) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 33: j) cumprir e exigir no comprimento dos Estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Pastor Nacional Adjunto: a) substituir o Pastor Nacional nas Faltas
- Texto do artigo, página 33: ou impedimento; b) coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral; c) assistir o Pastor Nacional no desempenho das suas funções; e
- Texto do artigo, página 33: d)realizar visitas aos distritos e paróquias. Três) Compete ao Secretário Nacional:
- Número ou marcador, página 33: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) trabalhar em coordenação com os restantes membros do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes do Conselho de Direcção e dos Departamento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: e) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 33: a) assinar com o Pastor Nacional os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: b) pagar as contas autorizadas pelo Pastor Nacional;
- Número ou marcador, página 33: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: d) requisitar ao secretário nacional, a qualquer momento, documentação ou operações financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 33: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: f) depositar os fundos recebidos nas contas da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 33: a) verificar e dar parecer do processo da escolha da eleição dos membros pastoral;
- Número ou marcador, página 33: b) velar pela regularidade dos serviços religiosos;
- Número ou marcador, página 33: c) aprovar ou não os regimentos dos organismos internos da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: d) organizar e manter em boa ordem da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: e) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho dos organismos internos e outras organizações da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção e a defesa dos interesses financeiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo o presidente, vicepresidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal da Igreja, reunir-se ordinariamente, uma vez por ano sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) requisitar ao Conselho de Direcção, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja; b)redir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 33: c) fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 33: d) fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: e) emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 33: f) emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade e contas de cada exercício econoico apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fundos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 33: a) compartições, subsídios ou doações de instituições contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 33: b) dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: São patrimónios da Igreja, todos os bens moveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelos presentes estatutos e pelas disposições das leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens seram doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 33: A Igreja, realiza cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Cultos e serviços)
- Texto do artigo, página 33: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas sagradas escrituras:
- Número ou marcador, página 33: a) cerimónia de casamento canónico;
- Número ou marcador, página 33: b) santa ceia do senhor;
- Número ou marcador, página 33: c) sacramento do baptismo;
- Número ou marcador, página 33: d) os funerais; e
- Número ou marcador, página 33: e) outras de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 33: O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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