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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105023691, entidade legal supra constituida por: Faruque Bertrand Cunhaque Hare, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100081252l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2020, com o NUIT 108233907, residente na Cidade de Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Manuel Sepulveda, que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kumuy – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designado por Kumuy, Lda tem a sua sede na Rua da Fraternidade, n.º109, 3º Andar Esquerdo, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 34: a)consultoria em arquitectura, engenharias e estudos interdisciplinares;
- Número ou marcador, página 34: b) promoção, gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e venda de materiais de construção, mobiliários e de decoração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Faruque Bertrand Cunhaque Hare.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio
- Texto do artigo, página 35: Faruque Bertrand Cunhaque Hare. O administrador tem plenos poderes necessários de administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses apôs notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial Aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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