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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963659, uma entidade denominada: LINK Life Corretores de Seguros, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Link Life Corretores de Seguros, S.A, doravante Link Life – Sociedade Anónima, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 523, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia serem abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Link LIFE corretores de Seguros S.A tem como finalidades:
- Número ou marcador, página 36: a) a corretagem de seguros nos ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 36: b) execer funções de consultoria em matéria;
- Número ou marcador, página 36: c) desenvolver actividades da mediação e corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 36: d) realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital, alteração e acções do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal, devendo fixar a forma e as condições concretas da alteração.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As acções qualitativas do capital social da Sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações e outras formas de funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, emitir ou contrair obrigações de qualquer modalidade, financiamentos de curto, médio e longo prazo em moeda nacional ou estrangeira ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, os limites e os termos contratuais inerentes as obrigações assumidas ou emitidas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Representação na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos, e os documentos de representação devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa, até dois dias antes da data fixada para reunião, que verificará a regularidade dos mesmos ao seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas,
- Texto do artigo, página 36: em principio na sede social ou em outro local indicado pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Três) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Processo de convocatória da Assembleia Geral cabe a mesa da Assembleia Geral, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que as tomarão após apreciação a discussão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Para além das atribuições da lei em geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 36: b) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)autorizar a emissão de obrigações e dos investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de participações sociais incluindo a associação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar
- Texto do artigo, página 37: bens imóveis e tratar de qualquer assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição dos membros)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, constituído por um mínimo de três e máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos, tendo todos direito ao voto ou de se fazer representar por outro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da Sociedade, tal como é fixado por lei e nos presentes estatutos, e em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 37: a) submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 37: b) submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 37: c) propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 37: d) conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 37: e) aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) indicar os representantes da Sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações sociais;
- Número ou marcador, página 37: g) gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 37: h) representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 37: comprometendo-se em convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador nas reuniões do respectivo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 37: a)pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à Sociedade, sendo nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, sendo um deles auditor de contas, eleito em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente. A fiscalização poderá ainda ser incumbida a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia
- Texto do artigo, página 37: Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 37: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode adquirir ou deter acções próprias em outras entidades ou empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, e das condições da respectiva emissão, sendo que as obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO ONONO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados a cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores, a formação ou reconstrução de reserva legal e distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade podendo a Assembleia Geral deliberar sobre o adiantamento de lucros dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservadro, Ilegível.
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