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Texto do artigo · p. 38 Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024540 sociedade Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) exploração de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 38 b) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 d) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de
Texto do artigo · p. 38 recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços relacionados com actividade mineira;
Número ou marcador · p. 38 g) aluguer de equipamentos e máquinas industriais especializados para a mineração;
Número ou marcador · p. 38 h) construção civil, escavação, outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT(três milhões meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsaawala, sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de India, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º050100113583J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 300232884.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gulam Julani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade denominada Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, para todos os efeitos do sua constituição, licenciamento, abertura de conta bancária entre outros serviços ou despesas, será financiado por seu investidor estrangeiro da sociedade denominada Royal Eastern Ptd, Ltd registada sob UED 201808100W, incorporada a 8 de Março de 2018 do senhor Durga Madhaba Mahapatra, de nacionalidade indiana portador do Passaporte Z3507256, emitido a 6 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi registada sob o NUEL 105024540 sociedade Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) exploração de carvão mineral;
  13. Número ou marcador, página 38: b) reparação e manutenção de equipamentos e máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 38: d) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de
  16. Texto do artigo, página 38: recursos minerais e outros produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  18. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços relacionados com actividade mineira;
  19. Número ou marcador, página 38: g) aluguer de equipamentos e máquinas industriais especializados para a mineração;
  20. Número ou marcador, página 38: h) construção civil, escavação, outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Capital social
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT(três milhões meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsaawala, sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de India, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º050100113583J, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 300232884.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Gulam Julani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade denominada Lloyd Carvão – Sociedade Unipessoal, Limitada, para todos os efeitos do sua constituição, licenciamento, abertura de conta bancária entre outros serviços ou despesas, será financiado por seu investidor estrangeiro da sociedade denominada Royal Eastern Ptd, Ltd registada sob UED 201808100W, incorporada a 8 de Março de 2018 do senhor Durga Madhaba Mahapatra, de nacionalidade indiana portador do Passaporte Z3507256, emitido a 6 de Fevereiro de 2016.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2024. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 38: Lismo Baera Júnior.
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