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Texto do artigo · p. 38 LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105025220, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: LÊ VIET ÐUc, solteiro, natural do Vietnam, portador do Passaporte n.º P00926910, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Rua do Aveiro, pelo Departamento de Imigração do Vietnam, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 260, Matola C.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 d) produção e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 39 e) prospecão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 39 f) comércio e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 39 g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias;
Número ou marcador · p. 39 h) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 39 i) importação e exportação de sucatas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Lê Viet Duc
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e a forma de obrigar )
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, por Amanda de Fátima Avelina Manjate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Uipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105025220, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial de: LÊ VIET ÐUc, solteiro, natural do Vietnam, portador do Passaporte n.º P00926910, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Rua do Aveiro, pelo Departamento de Imigração do Vietnam, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, n.º 260, Matola C.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 39: d) produção e fornecimento de energia;
  19. Número ou marcador, página 39: e) prospecão, pesquisa e exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 39: f) comércio e processamento de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 39: g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerias;
  22. Número ou marcador, página 39: h) compra e venda de sucatas;
  23. Número ou marcador, página 39: i) importação e exportação de sucatas.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Lê Viet Duc
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e a forma de obrigar )
  29. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, por Amanda de Fátima Avelina Manjate.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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