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Texto do artigo · p. 39 Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105023566, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Agostinho Salane Ungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de
Texto do artigo · p. 39 Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708391387C emitido aos 27 de Dezembro de 2023 em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Narar-Muanona, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e oleaginosas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 b) a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integral subscrita, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Agostinho Salane Ungo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Agostinho Salane Ungo, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 39 de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e exportar produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105023566, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Agostinho Salane Ungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, Província de
  3. Texto do artigo, página 39: Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708391387C emitido aos 27 de Dezembro de 2023 em Nampula, residente no Bairro Ontupaia – Nacala-Porto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mega Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Narar-Muanona, Província de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social.
  11. Número ou marcador, página 39: a) comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e oleaginosas com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 39: b) a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participação social e sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimoniais, fiscal, representação comercial ou de desenvolver outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integral subscrita, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio Agostinho Salane Ungo.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da empresa desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Agostinho Salane Ungo, de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração
  21. Texto do artigo, página 39: de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir ou movimentar contas bancárias para sacar endossar letras e livranças e outros e efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e exportar produtos agrícolas.
  22. Texto do artigo, página 39: Nampula, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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