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Texto do artigo · p. 41 Moztrust Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912744, uma entidade denominada Moztrust Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, Quarteirão 52, Casa n.° 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 de Março de 2017, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Assucénio Jaime Tsovo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 100, Casa n.º 243, Distrito Kamubucuana, Município da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203561Q, emitido no dia 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moztrust Technology, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) administração de redes e sistemas;
Número ou marcador · p. 41 b) programação e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 41 c) desenvolvimento de aplicativos e sistemas;
Número ou marcador · p. 41 d) configuração e reparação de c o m p u t a d o r e s e o u t r o s equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 e) instalação e reparação de softwares e drivers;
Número ou marcador · p. 41 f) desenho e implementação da infraestrutura informática g)manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 41 h) manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 41 i) venda de equipamento e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 41 j) compra e venda de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 41 k) importação e exportação de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 41 l) venda de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 41 m) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 41 n) execução de projectos de digitalização;
Número ou marcador · p. 41 o) prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Assucénio Jaime Tsovo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, desde que tenha consentimento em assembleia da sociedade respeitando o quórum necessário ou não objecção explícita de pelo menos 3 sócios excluindo o(s) envolvido(s) na transação de cessão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 42 a)quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 42 b) quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 42 c) quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, fiscal ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 42 d) quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral e reuniões)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 42 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com
Texto do artigo · p. 42 o objecto social, pertence ao sócio Diogo Júlio Tsovo, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros. Três) O director executivo será remunerado
Texto do artigo · p. 42 ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Ao director executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros é aplicado nos termos que for aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos são regulados pelas disposições do código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Moztrust Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912744, uma entidade denominada Moztrust Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, Quarteirão 52, Casa n.° 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 de Março de 2017, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Assucénio Jaime Tsovo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 100, Casa n.º 243, Distrito Kamubucuana, Município da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203561Q, emitido no dia 11 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 41: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Moztrust Technology, Limitada e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) É objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 41: a) administração de redes e sistemas;
  17. Número ou marcador, página 41: b) programação e análise de sistemas;
  18. Número ou marcador, página 41: c) desenvolvimento de aplicativos e sistemas;
  19. Número ou marcador, página 41: d) configuração e reparação de c o m p u t a d o r e s e o u t r o s equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 41: e) instalação e reparação de softwares e drivers;
  21. Número ou marcador, página 41: f) desenho e implementação da infraestrutura informática g)manutenção de redes de computadores;
  22. Número ou marcador, página 41: h) manutenção de sistemas informáticos;
  23. Número ou marcador, página 41: i) venda de equipamento e materiais informáticos;
  24. Número ou marcador, página 41: j) compra e venda de consumíveis de informática;
  25. Número ou marcador, página 41: k) importação e exportação de equipamento e material informático;
  26. Número ou marcador, página 41: l) venda de material e equipamento de escritório;
  27. Número ou marcador, página 41: m) consultoria informática;
  28. Número ou marcador, página 41: n) execução de projectos de digitalização;
  29. Número ou marcador, página 41: o) prestação de serviços em outras áreas relacionadas.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  35. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
  36. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Assucénio Jaime Tsovo.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 42: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, desde que tenha consentimento em assembleia da sociedade respeitando o quórum necessário ou não objecção explícita de pelo menos 3 sócios excluindo o(s) envolvido(s) na transação de cessão.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  48. Texto do artigo, página 42: a)quando houver acordo com o respectivo sócio;
  49. Número ou marcador, página 42: b) quando houver oneração voluntária da quota;
  50. Número ou marcador, página 42: c) quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, fiscal ou administrativamente;
  51. Número ou marcador, página 42: d) quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 42: (Inabilitação, interdição ou morte)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral e reuniões)
  58. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 42: (Convocatória)
  61. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  66. Número ou marcador, página 42: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 42: (Direcção e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com
  70. Texto do artigo, página 42: o objecto social, pertence ao sócio Diogo Júlio Tsovo, na qualidade de director executivo.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros. Três) O director executivo será remunerado
  72. Texto do artigo, página 42: ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao director executivo é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  76. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros é aplicado nos termos que for aprovado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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