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Texto do artigo · p. 42 MZ Technology and Stationary, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024070, uma entidade denominada MZ Technology and Stationary, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Assraf Ali Hussen Amad, casado, com Sheila Denze Acubo Amad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6A, titular do Bilhete de Identidade n.°110101161042I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Sheila Denze Acubo Amad, casada com Assraf Ali Hussen Amad, sob comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 6ª, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de MZ Technology and Stationary, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1462, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 43 d) comércio de aparelhos de telecomunições, seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 43 e) comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 43 f) papelaria e livraria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 43 meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assraf Ali Hussen Amad;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Denze Acubo Amad.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos Socios Assraf Ali Hussen Amad e Sheila Denze Acubo Amad.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: MZ Technology and Stationary, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024070, uma entidade denominada MZ Technology and Stationary, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Assraf Ali Hussen Amad, casado, com Sheila Denze Acubo Amad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6A, titular do Bilhete de Identidade n.°110101161042I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Sheila Denze Acubo Amad, casada com Assraf Ali Hussen Amad, sob comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 6ª, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de MZ Technology and Stationary, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1462, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de assistência técnica na área de informática;
  17. Número ou marcador, página 43: b) comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 43: c) comércio de material de escritório e escolar;
  19. Número ou marcador, página 43: d) comércio de aparelhos de telecomunições, seus componentes e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 43: e) comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 43: f) papelaria e livraria.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
  28. Texto do artigo, página 43: meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assraf Ali Hussen Amad;
  29. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Denze Acubo Amad.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos Socios Assraf Ali Hussen Amad e Sheila Denze Acubo Amad.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  49. Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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