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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: MZ Technology and Stationary, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024070, uma entidade denominada MZ Technology and Stationary, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Assraf Ali Hussen Amad, casado, com Sheila Denze Acubo Amad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6A, titular do Bilhete de Identidade n.°110101161042I, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Sheila Denze Acubo Amad, casada com Assraf Ali Hussen Amad, sob comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 6ª, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de MZ Technology and Stationary, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1462, no Bairro Central. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 43: b) comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio de aparelhos de telecomunições, seus componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 43: e) comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 43: f) papelaria e livraria.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 43: meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assraf Ali Hussen Amad;
- Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Denze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos Socios Assraf Ali Hussen Amad e Sheila Denze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 43: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 43: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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