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- Texto do artigo, página 43: North River Resources (Murrupula), Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de 12 de Abril de 2024, da sociedade North River Resources (Murrupula), Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100201402, foi aprovada a transferência da sede social de Maputo para Tete bem como a alteração integral dos estatutos. Desta feita, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Firma)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma North River Resources (Murrupula), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 07, talhão número 1389, no Bairro Matema, na Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo os sócios deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospeção e pesquisa de recursos minerais, produção mineira, exploração e comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor de 19.960,00MT (dezanove mil, novecentos e sessenta
- Texto do artigo, página 44: meticais), que corresponde a 99.8% do capital social, pertencente ao sócio TipTop Mineral Resources FZ-LLC;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor de 40.00MT (quarenta meticais), que corresponde a 0.2% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Kiran Schmuck.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 44: c) pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
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