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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Sociedade Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105023036, uma sociedade por quotas denominada Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e adopta a denominação Southern Africa Commodity Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara, n.°108, 1˚ Andar Único, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: serviço de consultoria tecnológica, serviços de estratégia digital para optimizar fluxos de trabalho e modernizar a infraestrutura da empresa, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, construindo softwares customizados para infraestruturas empresariais; gestão geral e consultoria empresarial, comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único Mário Edgar Jetha
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional sera exercido pela socia unica que desde já fica nomeada administradora.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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