Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Tenga`s Bar Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020225, uma entidade denominada Tenga`s Bar Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos, casado, Natural de Machaniça-Inhambane, residente em Maputo Província, Bairro Tchumene-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632521B, emitido aos 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 74, do Código Comercial a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tenga´s Bar Louge – Sociedade Unipessoal, Limitada por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, Bairro Wambambalaze, Rua Principal, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) prestação de serviços de bar e restauração, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 46: venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, alimentos confecionados e não confecionados, assim com prestação de serviços aos terceiros no mesmo ramo e actividades de destruição;
- Número ou marcador, página 46: b) acções de caracter formativo;
- Número ou marcador, página 46: c) compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionado coma área de bar e restauração e afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades subsidiarias, conexas ou não com o objecto principal,
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 46: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 46: b) no caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Agostinho Chuquelane Faduco Vilanculos, que desde já fica nomeado directorgerente, activo e passivamente, remunerado ou não, a qual é dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O director-gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum respectivo direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade se obriga pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 46: a) sócio único;
- Número ou marcador, página 46: b) um administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 46: c) mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões e interpretação)
- Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.