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- Texto do artigo, página 2: Conselho do Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Tlhangano Wava Makweru Aku Rhulene requereu a mudança de nome para Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.° 7 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.˚ 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro,
- Texto do artigo, página 3: vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Irmãos com Deficiência em Paz.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
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