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Texto do artigo · p. 21 IEC - International Engineering Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de “IEC - International Engineering Consortium, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Elaboração de projectos de arquitectura, engenharia civil, hidraúlica, instalações eléctricas, climatização e ventilação, telecomunicações, segurança passiva e outras especialidades de ramo, bem como a assessoria, fiscalização e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de
Texto do artigo · p. 21 novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de trezentos mil Meticais (300.000,00 MT), dividido em duas (2) quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização será pago em três (3) prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um (1) ou mais membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um (1) membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 22 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado, pelo menos, um (1) administrador quando o conselho de administração seja composto por um (1) ou dois (2) membros e por pelo menos dois (2) membros nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento (5%) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IEC - International Engineering Consortium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Luís da Costa Pimentel e Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de “IEC - International Engineering Consortium, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, 6.º andar, edifício JAT V-I, cidade Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 21: Elaboração de projectos de arquitectura, engenharia civil, hidraúlica, instalações eléctricas, climatização e ventilação, telecomunicações, segurança passiva e outras especialidades de ramo, bem como a assessoria, fiscalização e gestão de projectos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de
  16. Texto do artigo, página 21: novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de trezentos mil Meticais (300.000,00 MT), dividido em duas (2) quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, e outra no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Transmissão e oneração de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução da sociedade que seja accionista.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização será pago em três (3) prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório elaborado por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída e possa deliberar validamente.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: Votação
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quota;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em qualquer convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um (1) ou mais membros, eleitos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um (1) membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  68. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 22: Quórum constitutivo e deliberativo
  72. Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiver presente ou representado, pelo menos, um (1) administrador quando o conselho de administração seja composto por um (1) ou dois (2) membros e por pelo menos dois (2) membros nos restantes casos.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  78. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento (5%) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Omissões
  90. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — A
  92. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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