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Texto do artigo · p. 34 Servicom, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738503 uma entidade denominada, Servicom, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o contrato de sociedade por quotas entre, Mariam Bibi Ahmed Ashimo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e quinze e válido até doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, com o NUIT 111215715, de nacionalidade Moçambicana.Casada comIa Haia Ashimo em comunião de bens.
Texto do artigo · p. 34 Juneid Ahmed Anvar, solteiro, natural de Maputo, portador do Recibo Bilhete de Identidade n.º 513244, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, com o NUIT 100695278, de nacionalidade moçambicana. Abonado por Rogério Santana Abel Paunde, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010480431F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, ao treze de Maio de dois mil e catorze e válido até treze de Maio de dois mil e dezanove,residente na rua de goa casa n.º 59, quarteirão11, bairro de Mafalala cidade de Maputo. E Aly Gulamo Aly, solteiro,natural de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.° 110101363894J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo,aos nove de Fevereiro de dois mil e onze válido até nove de fevereiro de dios mil e dezasseis, residente no bairro central cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 A qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A presente sociedade adopta a denominação Servicom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3256, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A presente sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 34 c) Celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 34 d) Equipamento áudio visual.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer, entre outras actividades em qualquer, outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Juneid Ahmed Anvar, com noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Mariam Bibi Ahmed Ashimo com dez porcento, correspondentes a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, podendo porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é, livremente, permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social, uma vez por cada
Texto do artigo · p. 35 ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão dispensadas as formalidades para a convocação da reunião da assembleiageral quando todos os sócios concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e desses estatutos, não se aplicarão no termo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios coma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou elo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (votação)
Número ou marcador · p. 35 Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação independentemente do número de sócios e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quatros dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Juneid Ahmed Anvar e Mariam Bibi Ahmed Ashimo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência apresentara à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia-geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Servicom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738503 uma entidade denominada, Servicom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato de sociedade por quotas entre, Mariam Bibi Ahmed Ashimo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e quinze e válido até doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, com o NUIT 111215715, de nacionalidade Moçambicana.Casada comIa Haia Ashimo em comunião de bens.
  4. Texto do artigo, página 34: Juneid Ahmed Anvar, solteiro, natural de Maputo, portador do Recibo Bilhete de Identidade n.º 513244, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, com o NUIT 100695278, de nacionalidade moçambicana. Abonado por Rogério Santana Abel Paunde, solteiro, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010480431F, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, ao treze de Maio de dois mil e catorze e válido até treze de Maio de dois mil e dezanove,residente na rua de goa casa n.º 59, quarteirão11, bairro de Mafalala cidade de Maputo. E Aly Gulamo Aly, solteiro,natural de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.° 110101363894J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo,aos nove de Fevereiro de dois mil e onze válido até nove de fevereiro de dios mil e dezasseis, residente no bairro central cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: A qual se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A presente sociedade adopta a denominação Servicom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel, n.º 3256, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A presente sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Celulares e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Equipamento áudio visual.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer, entre outras actividades em qualquer, outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Juneid Ahmed Anvar, com noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Mariam Bibi Ahmed Ashimo com dez porcento, correspondentes a dez mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, podendo porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é, livremente, permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 34: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social, uma vez por cada
  43. Texto do artigo, página 35: ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão dispensadas as formalidades para a convocação da reunião da assembleiageral quando todos os sócios concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e desses estatutos, não se aplicarão no termo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios coma antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou elo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (votação)
  52. Número ou marcador, página 35: Uma) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação independentemente do número de sócios e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quatros dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Outras alterações aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
  60. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Juneid Ahmed Anvar e Mariam Bibi Ahmed Ashimo;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Outras alterações aos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência apresentara à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  78. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 35: (Exclusão do sócio)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia-geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 35: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável
  86. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
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