Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759012 uma entidade denominada, Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Fernando Matos Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Alvaiazere, Portugal , portador do Passaporte n.º M208443, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Matos Lourenço.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela: assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759012 uma entidade denominada, Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Fernando Matos Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Alvaiazere, Portugal , portador do Passaporte n.º M208443, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e Sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Matos Lourenço.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela: assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.