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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759012 uma entidade denominada, Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Fernando Matos Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Alvaiazere, Portugal , portador do Passaporte n.º M208443, emitido aos 30 de Julho de 2012, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Electrocanalizadora de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Matos Lourenço.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela: assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
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