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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Rural Inovation, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760029 uma entidade denominada, Rural Inovation, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Armindo Pascoal Timóteo Culeco, natural de Maputo, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo, bairro FPLM, quarteirão 15, casa n.º 33, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398482Q, emitido em 11 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Carlos José, natural de Homoine, solteiro e maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Cambine, Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527614F, emitido em 27 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Rural Inovation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das FPLM, quarteirão quinze, casa número Trinta e três.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o agroprocessamento, agronegócios, produção agrícola e engenharia rural.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito pelos sócios Armindo Pascoal Timóteo Culeco, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e pelo sócio Carlos José, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passará desde já a cargo do sócio Armindo Pascoal Timóteo Culeco, como sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica expressamente vedado ao director geral ou mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 36: ARTIO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilevgível.
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