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Texto do artigo · p. 36 Fu-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10/ de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760975 uma entidade denominada, Fu-Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carlos José Pimentel Viegas Tavares, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cardigos, portador do passaporte n.º N602409, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 37 Ingrid Esselen, maior, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portadora do Passaporte n.º M00143160, emitido aos 23 de Março de 2015 pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e prazo
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de “FUTech, Lda.”(daqui em diante designada por FU-Tech) e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede social é sita na Rua do Palmar, n.º 121, bairro Triunfo, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da gerência a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software), a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, empresarial e de gestão, representação em geral e venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral, importação e exportação. Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia-geral desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode igualmente participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com o objecto social semelhante ou diferente do seu, mesmo que regulados por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, no território da República de Moçambique ou fora deste.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Carlos José Pimentel Viegas Tavares, quota correspondente a 70% do capital social, no valor de 35.000 MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Ingrid Esselen, quota correspondente a 30% do capital social, no valor de 15.000 MT (quinze milmeticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de Suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria qualificada da representação de três quartos do capital social, isto é, representativos de mais de 75% (por exemplo, 76%) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 37 Os resultados próprios da FU-Tech, serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua Participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam de direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se nenhum dos sócios exercerem o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à Gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto 2 supra.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número 6 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem caução ou remuneração, cabe a um ou mais gerentes (sendo um deles nomeado director geral), eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra, troca ou venda de viaturas automóveis de e para a sociedade, bem como a celebração e rescisão de contratos de leasing, aluguer de longa duração ou contratos similares relativamente a viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomada de arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, bem como celebração, alteração ou rescisão de contrato de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegados, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Limitação de poderes
Texto do artigo · p. 37 Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome
Texto do artigo · p. 38 dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito aquele objecto social e às suas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Convocatória e periodicidade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos 75% do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Decisões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomeação da gerentes ou de procuradores;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Todos os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do número dois do artigo nono;
Número ou marcador · p. 38 f) A decisão de encerrar a empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que for omisso nestes estatutos, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Fu-Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10/ de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760975 uma entidade denominada, Fu-Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Carlos José Pimentel Viegas Tavares, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cardigos, portador do passaporte n.º N602409, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela República Portuguesa;
  4. Texto do artigo, página 37: Ingrid Esselen, maior, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portadora do Passaporte n.º M00143160, emitido aos 23 de Março de 2015 pela República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e prazo
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de “FUTech, Lda.”(daqui em diante designada por FU-Tech) e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede social
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sede social é sita na Rua do Palmar, n.º 121, bairro Triunfo, em Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da gerência a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software), a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, empresarial e de gestão, representação em geral e venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral, importação e exportação. Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia-geral desde que permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode igualmente participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com o objecto social semelhante ou diferente do seu, mesmo que regulados por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, no território da República de Moçambique ou fora deste.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Carlos José Pimentel Viegas Tavares, quota correspondente a 70% do capital social, no valor de 35.000 MT (trinta e cinco mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 37: b) Ingrid Esselen, quota correspondente a 30% do capital social, no valor de 15.000 MT (quinze milmeticais).
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de Suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria qualificada da representação de três quartos do capital social, isto é, representativos de mais de 75% (por exemplo, 76%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Distribuição dos lucros
  29. Texto do artigo, página 37: Os resultados próprios da FU-Tech, serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua Participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam de direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se nenhum dos sócios exercerem o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à Gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto 2 supra.
  36. Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número 6 do artigo anterior.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
  42. Texto do artigo, página 37: Gerência
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem caução ou remuneração, cabe a um ou mais gerentes (sendo um deles nomeado director geral), eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Compra, troca ou venda de viaturas automóveis de e para a sociedade, bem como a celebração e rescisão de contratos de leasing, aluguer de longa duração ou contratos similares relativamente a viaturas automóveis;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Tomada de arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, bem como celebração, alteração ou rescisão de contrato de arrendamento;
  48. Número ou marcador, página 37: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Forma de obrigar
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegados, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Limitação de poderes
  55. Texto do artigo, página 37: Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome
  56. Texto do artigo, página 38: dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito aquele objecto social e às suas atribuições.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: Convocatória e periodicidade da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos 75% do capital da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: Decisões da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Aumento do capital social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 38: c) Nomeação da gerentes ou de procuradores;
  69. Número ou marcador, página 38: d) Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social;
  70. Número ou marcador, página 38: e) Todos os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do número dois do artigo nono;
  71. Número ou marcador, página 38: f) A decisão de encerrar a empresa.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: Omissões
  74. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que for omisso nestes estatutos, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
  75. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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