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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Fu-Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10/ de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760975 uma entidade denominada, Fu-Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Carlos José Pimentel Viegas Tavares, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cardigos, portador do passaporte n.º N602409, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 37: Ingrid Esselen, maior, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portadora do Passaporte n.º M00143160, emitido aos 23 de Março de 2015 pela República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e prazo
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de “FUTech, Lda.”(daqui em diante designada por FU-Tech) e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sede social é sita na Rua do Palmar, n.º 121, bairro Triunfo, em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da gerência a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software), a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, empresarial e de gestão, representação em geral e venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral, importação e exportação. Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia-geral desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode igualmente participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com o objecto social semelhante ou diferente do seu, mesmo que regulados por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, no território da República de Moçambique ou fora deste.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Carlos José Pimentel Viegas Tavares, quota correspondente a 70% do capital social, no valor de 35.000 MT (trinta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 37: b) Ingrid Esselen, quota correspondente a 30% do capital social, no valor de 15.000 MT (quinze milmeticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos
- Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de Suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria qualificada da representação de três quartos do capital social, isto é, representativos de mais de 75% (por exemplo, 76%) do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 37: Os resultados próprios da FU-Tech, serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua Participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam de direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Se nenhum dos sócios exercerem o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à Gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto 2 supra.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número 6 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem caução ou remuneração, cabe a um ou mais gerentes (sendo um deles nomeado director geral), eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dependem exclusivamente da deliberação e da aprovação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 37: a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra, troca ou venda de viaturas automóveis de e para a sociedade, bem como a celebração e rescisão de contratos de leasing, aluguer de longa duração ou contratos similares relativamente a viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 37: c) Tomada de arrendamento de quaisquer locais para a sociedade, bem como celebração, alteração ou rescisão de contrato de arrendamento;
- Número ou marcador, página 37: d) Qualquer alteração aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, ou pela assinatura conjunta de um gerente e de um procurador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em actos de mero expediente e em todos os demais assuntos que respeitem a funções que lhe hajam sido especialmente delegados, bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador. São actos de mero expediente, aqueles que não envolvam para a sociedade perda de direitos ou constituição de obrigações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Limitação de poderes
- Texto do artigo, página 37: Os gerentes, ou quem os represente, não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito exclusivamente às operações inerentes à execução do objecto social, nem conceder a terceiros em nome
- Texto do artigo, página 38: dela quaisquer garantias, mormente garantias bancárias, fianças ou avales, que não digam respeito aquele objecto social e às suas atribuições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Convocatória e periodicidade da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá pelo menos anualmente para aprovação de contas, sempre que for convocada pela gerência para aprovação de actos que são da sua competência exclusiva, e quando for convocada por sócios que representem pelo menos 75% do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua convocatória será sempre feita com pelo menos quinze dias de antecedência, através de aviso contendo uma proposta de ordem de trabalhos, que será enviado para a morada oficial dos sócios através de correio registado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Reunirá na sede da empresa, cabendo ao gerente com mais tempo em funções iniciar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Decisões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é soberana na condução dos destinos da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Carecem da votação favorável da maioria qualificada da representação de três quartos do capital social as decisões da assembleia geral relativamente a:
- Número ou marcador, página 38: a) Aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: c) Nomeação da gerentes ou de procuradores;
- Número ou marcador, página 38: d) Deliberação sobre suprimentos de valor superior a duas vezes o capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Todos os actos previstos nas alíneas a), b) e c) do número dois do artigo nono;
- Número ou marcador, página 38: f) A decisão de encerrar a empresa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que for omisso nestes estatutos, será regido pela legislação específica para estas sociedades, que à data esteja em vigor.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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