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Texto do artigo · p. 38 Sky Shisha, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 9 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760215 uma entidade denominada, Sky Shisha, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Nelson Maria Martins, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100398564B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osmane Dadá Ismael, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101594062J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Sky Shisha, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Sky Shisha, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patricío Lumumba, número 346, rés-do-chão,, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra e venda de acessorios de telemóveis, hoouka e seus complementares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maria Martins;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 38 pondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Dadá Ismael.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidos as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Maria Martins, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Amortização
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer sócio podera fazer-se representar na assembleia por outro sócio,sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competencia para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-a nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em forum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sky Shisha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 38: no dia 9 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760215 uma entidade denominada, Sky Shisha, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: Entre:
  5. Texto do artigo, página 38: Nelson Maria Martins, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100398564B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osmane Dadá Ismael, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101594062J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Sky Shisha, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sky Shisha, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Sede
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patricío Lumumba, número 346, rés-do-chão,, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra e venda de acessorios de telemóveis, hoouka e seus complementares.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: Capital social
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maria Martins;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
  21. Texto do artigo, página 38: pondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Dadá Ismael.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidos as pessoas estranhas a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Maria Martins, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: Amortização
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer sócio podera fazer-se representar na assembleia por outro sócio,sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competencia para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-a nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em forum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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