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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sky Shisha, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 38: no dia 9 Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760215 uma entidade denominada, Sky Shisha, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Nelson Maria Martins, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100398564B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Osmane Dadá Ismael, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101594062J, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, para efeitos de escritura pública é constituída a sociedade Sky Shisha, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sky Shisha, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patricío Lumumba, número 346, rés-do-chão,, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: compra e venda de acessorios de telemóveis, hoouka e seus complementares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Maria Martins;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 38: pondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Dadá Ismael.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas o aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e a estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidos as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Maria Martins, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Amortização
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios,e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer sócio podera fazer-se representar na assembleia por outro sócio,sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competencia para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-a nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique, concrentamente em forum judicial, dirigido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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