Resolução n.º 20/API/2016

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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 III Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 1 RESOLUÇÃO n.º 20/API/2016
Texto do artigo · p. 1 1. Reunida na sua III Sessão Ordinária, sob orientação de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na cidade de Inhambane a Assembleia Provincial de Inhambane, à luz do disposto no número 1 do artigo 112 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o número 1 do artigo 110 do Regulamento da Assembleia Provincial de Inhambane, procedeu à apreciação dos Relatórios das actividades realizadas pelas Comissões de Trabalho durante o ano de 2015.
Texto do artigo · p. 1 2. Na apreciação, constatou-se com satisfação o maior desempenho
Texto do artigo · p. 1 daqueles órgãos que culminou no cumprimento com sucesso de todas as actividades que haviam sido planificadas para o ano transacto, destacando-se como exemplo a realização de duas rondas de fiscalização
Texto do artigo · p. 1 e controlo das actividades do Governo nos Distritos e Direcções Provinciais, para além da observância rigorosa do cumprimento do calendário da realização regular das suas reuniões previstas nas alíneas a) dos números 1 dos artigos 104 e 109, ambos da Lei n.º 5/2007, 9 de Fevereiro, articulados com alínea a) do número 1 do artigo 102 e alínea a) do artigo 107, ambos do Regime da Assembleia Provincial de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 3. Por outro lado, as Comissões de Trabalho se notabilizaram pela boa articulação, quer com a Mesa, quer com o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, pois , o apoio destes fez-se sentir e garantiu consequentemente a elaboração e envio amtepado dos Termos de Referência elaborados com base nas actividades constantes do Plano Económico e Social do Governo Provincial que estavam sujeitas à fiscalização.
Texto do artigo · p. 1 4. Assim, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida em III Sessão Ordinária, delibera: A aprovação dos Relatórios anuais das Comissões de Trabalho referentes ao ano de 2015, com as seguintes recomendações: I. Que doravante, todas as constatações e prpostas para a resolução das que se julgarem pertinentes, devem ser apresentadas em forma de Matriz para permitir e felicitar o controlo da execução das mesmas; II. Que os Relatórios de fiscalização e controlo das actividades do Governo a todos os níveis, devem ser elaborados pelas Comissões e depositados â Mesa através do Departamento da Assistência Técnica e Jurídica até 5 dias depois do trabalho da fiscalização.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Resolução entra em vigor sete dias da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 1 6. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: III Sessão Ordinária
  3. Texto do artigo, página 1: RESOLUÇÃO n.º 20/API/2016
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Reunida na sua III Sessão Ordinária, sob orientação de S. Ex.ª Pedro Mariano Joaquim, Presidente da Assembleia Provincial, de 11 a 19 de Abril de 2016, na cidade de Inhambane a Assembleia Provincial de Inhambane, à luz do disposto no número 1 do artigo 112 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o número 1 do artigo 110 do Regulamento da Assembleia Provincial de Inhambane, procedeu à apreciação dos Relatórios das actividades realizadas pelas Comissões de Trabalho durante o ano de 2015.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Na apreciação, constatou-se com satisfação o maior desempenho
  6. Texto do artigo, página 1: daqueles órgãos que culminou no cumprimento com sucesso de todas as actividades que haviam sido planificadas para o ano transacto, destacando-se como exemplo a realização de duas rondas de fiscalização
  7. Texto do artigo, página 1: e controlo das actividades do Governo nos Distritos e Direcções Provinciais, para além da observância rigorosa do cumprimento do calendário da realização regular das suas reuniões previstas nas alíneas a) dos números 1 dos artigos 104 e 109, ambos da Lei n.º 5/2007, 9 de Fevereiro, articulados com alínea a) do número 1 do artigo 102 e alínea a) do artigo 107, ambos do Regime da Assembleia Provincial de Inhambane.
  8. Texto do artigo, página 1: 3. Por outro lado, as Comissões de Trabalho se notabilizaram pela boa articulação, quer com a Mesa, quer com o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, pois , o apoio destes fez-se sentir e garantiu consequentemente a elaboração e envio amtepado dos Termos de Referência elaborados com base nas actividades constantes do Plano Económico e Social do Governo Provincial que estavam sujeitas à fiscalização.
  9. Texto do artigo, página 1: 4. Assim, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida em III Sessão Ordinária, delibera: A aprovação dos Relatórios anuais das Comissões de Trabalho referentes ao ano de 2015, com as seguintes recomendações: I. Que doravante, todas as constatações e prpostas para a resolução das que se julgarem pertinentes, devem ser apresentadas em forma de Matriz para permitir e felicitar o controlo da execução das mesmas; II. Que os Relatórios de fiscalização e controlo das actividades do Governo a todos os níveis, devem ser elaborados pelas Comissões e depositados â Mesa através do Departamento da Assistência Técnica e Jurídica até 5 dias depois do trabalho da fiscalização.
  10. Texto do artigo, página 1: 5. A presente Resolução entra em vigor sete dias da sua aprovação.
  11. Texto do artigo, página 1: 6. Aprovada pela III Sessão Ordinária da Assembleia Provincial de
  12. Texto do artigo, página 1: Inhambane, em 19 de Abril de 2016. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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