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Texto do artigo · p. 39 Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758768 uma entidade denominada, Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Francisco Cinquenta Nhacudime, casado, natural de Inhembane, residente
Texto do artigo · p. 39 em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068105P, emitido ao quinze de Fevereiro de 2010, em Maputo
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Raquel Lucinda Congolo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500096N, emitido ao dezassete de Julho de 2012, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Péricles Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101232256Q, emitido ao dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Dorca Lucinda Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N, emitido ao de doze de Setembro de dois mil e onze, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Francisco Cinquenta Nhacudime Jr., natural de Maputo, residente em Maputo, airro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001016735131, emitido ao treze de Setembro de 2011, em Matola;
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Nício Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105292526P emitido ao seis de Maio de 2015, em Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Donominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominacao de Escola Privada Primeiro de Janeiro Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, quarteirão 8, casa n.º 239.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino secundário geral e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, correspondente a soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente a sócia Raquel Lucinda Congolo;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Péricles Francisco Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente a sócia Dorca Lucinda Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 e) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
Número ou marcador · p. 39 f) A última quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Nício Francisco Nhacudime.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Desde que os sócios assim o deliberem em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) a administração e gestão da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada em quaisquer actos e contractos pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 40 Três) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura dos sócios gerentes nomeados ou por procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) é vedado a qualquer gerente ou mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Agosto de 2016. - O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758768 uma entidade denominada, Escola Privada Primeiro de Janeiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Francisco Cinquenta Nhacudime, casado, natural de Inhembane, residente
  5. Texto do artigo, página 39: em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068105P, emitido ao quinze de Fevereiro de 2010, em Maputo
  6. Texto do artigo, página 39: Segundo. Raquel Lucinda Congolo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102500096N, emitido ao dezassete de Julho de 2012, em Matola;
  7. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Péricles Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101232256Q, emitido ao dezassete de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 39: Quarto. Dorca Lucinda Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N, emitido ao de doze de Setembro de dois mil e onze, em Matola;
  9. Texto do artigo, página 39: Quinto. Francisco Cinquenta Nhacudime Jr., natural de Maputo, residente em Maputo, airro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001016735131, emitido ao treze de Setembro de 2011, em Matola;
  10. Texto do artigo, página 39: Sexto. Nício Francisco Nhacudime, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105292526P emitido ao seis de Maio de 2015, em Matola.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Donominação e sede
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominacao de Escola Privada Primeiro de Janeiro Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo, no Bairro de Nwamatibyana, quarteirão 8, casa n.º 239.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 39: Duração
  16. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: Objecto
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino secundário geral e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: Capital social
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 39: meticais, correspondente a soma de seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de treze mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento do capital social pertencente a sócia Raquel Lucinda Congolo;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Péricles Francisco Nhacudime;
  28. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente a sócia Dorca Lucinda Nhacudime;
  29. Número ou marcador, página 39: e) Outra quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Cinquenta Nhacudime;
  30. Número ou marcador, página 39: f) A última quota no valor de seis mil meticais, equivalente a doze por cento do capital social pertencente ao sócio Nício Francisco Nhacudime.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Desde que os sócios assim o deliberem em sede de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 39: Um) a administração e gestão da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada em quaisquer actos e contractos pelas suas assinaturas.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação
  42. Número ou marcador, página 40: Três) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura dos sócios gerentes nomeados ou por procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) é vedado a qualquer gerente ou mandatários, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Agosto de 2016. - O técnico, Ilegível.
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