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Texto do artigo · p. 40 Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 40 no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761173 uma entidade denominada, Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique:
Texto do artigo · p. 40 Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 40 tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Organização, emissão e venda de viagens turísticas sejam aéreas, terrestres ou marítimas;
Número ou marcador · p. 40 b) Reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimento turístico no espaço rural;
Número ou marcador · p. 40 c) Bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação de outras agências de viagem e turismo nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 e) Intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 40 f) Recepção;
Número ou marcador · p. 40 g) Transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 40 h) Assistência a passageiros no balcão de check in ou check out;
Número ou marcador · p. 40 i) Serviços de carga aérea, terrestre ou marítima;
Número ou marcador · p. 40 j) Serviços de transfer;
Número ou marcador · p. 40 k) Serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 40 l) Seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 40 m) Reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 40 n) Venda de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 40 o) Reservas para eventos em feiras, espetáculos, congressos, palestras, encontros empresariais, reuniões, coffee-breaks, em restaurantes para grupos ou particulares, entre outros;
Número ou marcador · p. 40 p) Marketing e elaboração de lâminas promocionais, panfletos, negociação tarifas fornecedores e etc;
Número ou marcador · p. 40 q) Transporte e logística na contratação de camiões, autocarros, locação de carros, elaboração de roteiros e coordenação de tempos estimados em percursos, conexões rodoviárias, aéreas ou fluviais, acompanhamento dos agentes em viagens de grupos ou particulares, com crianças, adolescentes e terceira idade;
Número ou marcador · p. 40 r) Elaboração de pesquisas de mercado com diversas propostas nomeadamente, quantidade de turistas em determinados destinos,
Texto do artigo · p. 40 frequência de emissivo, receptivo, destinos mais procurados pela comunidade local, pesquisa de melhoramentos dos aspectos públicos entre outros;
Número ou marcador · p. 40 s) Vendas de produtos turísticos como lembranças, camisetas, bonés, artigos artesanais e produtos locais;
Número ou marcador · p. 40 t) Contratação de guias, freelancers, recepcionistas, tradutores, historiadores, biólogos;
Número ou marcador · p. 40 u) Tratamento de vistos e passaporte e lounge vip nos aeroportos;
Número ou marcador · p. 40 v) Intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 40 w) Representação e agenciamento de marcas diversas; e
Texto do artigo · p. 40 x) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades do turismo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 41 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que,
  3. Texto do artigo, página 40: no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761173 uma entidade denominada, Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique:
  5. Texto do artigo, página 40: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  10. Texto do artigo, página 40: tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Organização, emissão e venda de viagens turísticas sejam aéreas, terrestres ou marítimas;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimento turístico no espaço rural;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Representação de outras agências de viagem e turismo nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 40: e) Intermediação na venda dos respectivos produtos;
  22. Número ou marcador, página 40: f) Recepção;
  23. Número ou marcador, página 40: g) Transferência e assistência a turistas;
  24. Número ou marcador, página 40: h) Assistência a passageiros no balcão de check in ou check out;
  25. Número ou marcador, página 40: i) Serviços de carga aérea, terrestre ou marítima;
  26. Número ou marcador, página 40: j) Serviços de transfer;
  27. Número ou marcador, página 40: k) Serviços de rent a car;
  28. Número ou marcador, página 40: l) Seguro de viagem;
  29. Número ou marcador, página 40: m) Reserva de hotéis;
  30. Número ou marcador, página 40: n) Venda de pacotes turísticos;
  31. Número ou marcador, página 40: o) Reservas para eventos em feiras, espetáculos, congressos, palestras, encontros empresariais, reuniões, coffee-breaks, em restaurantes para grupos ou particulares, entre outros;
  32. Número ou marcador, página 40: p) Marketing e elaboração de lâminas promocionais, panfletos, negociação tarifas fornecedores e etc;
  33. Número ou marcador, página 40: q) Transporte e logística na contratação de camiões, autocarros, locação de carros, elaboração de roteiros e coordenação de tempos estimados em percursos, conexões rodoviárias, aéreas ou fluviais, acompanhamento dos agentes em viagens de grupos ou particulares, com crianças, adolescentes e terceira idade;
  34. Número ou marcador, página 40: r) Elaboração de pesquisas de mercado com diversas propostas nomeadamente, quantidade de turistas em determinados destinos,
  35. Texto do artigo, página 40: frequência de emissivo, receptivo, destinos mais procurados pela comunidade local, pesquisa de melhoramentos dos aspectos públicos entre outros;
  36. Número ou marcador, página 40: s) Vendas de produtos turísticos como lembranças, camisetas, bonés, artigos artesanais e produtos locais;
  37. Número ou marcador, página 40: t) Contratação de guias, freelancers, recepcionistas, tradutores, historiadores, biólogos;
  38. Número ou marcador, página 40: u) Tratamento de vistos e passaporte e lounge vip nos aeroportos;
  39. Número ou marcador, página 40: v) Intermediação e comissões;
  40. Número ou marcador, página 40: w) Representação e agenciamento de marcas diversas; e
  41. Texto do artigo, página 40: x) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades do turismo.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 40: Capital social
  46. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
  48. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  51. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  55. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  56. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Administração e representação
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 41: Direcção-geral
  64. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  68. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  69. Texto do artigo, página 41: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  78. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  86. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  89. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  90. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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