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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que,
- Texto do artigo, página 40: no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761173 uma entidade denominada, Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique:
- Texto do artigo, página 40: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Txekinn – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 40: tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Organização, emissão e venda de viagens turísticas sejam aéreas, terrestres ou marítimas;
- Número ou marcador, página 40: b) Reserva de serviços em empreendimentos turísticos em casas e empreendimento turístico no espaço rural;
- Número ou marcador, página 40: c) Bilhetaria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 40: d) Representação de outras agências de viagem e turismo nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 40: e) Intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 40: f) Recepção;
- Número ou marcador, página 40: g) Transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 40: h) Assistência a passageiros no balcão de check in ou check out;
- Número ou marcador, página 40: i) Serviços de carga aérea, terrestre ou marítima;
- Número ou marcador, página 40: j) Serviços de transfer;
- Número ou marcador, página 40: k) Serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 40: l) Seguro de viagem;
- Número ou marcador, página 40: m) Reserva de hotéis;
- Número ou marcador, página 40: n) Venda de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 40: o) Reservas para eventos em feiras, espetáculos, congressos, palestras, encontros empresariais, reuniões, coffee-breaks, em restaurantes para grupos ou particulares, entre outros;
- Número ou marcador, página 40: p) Marketing e elaboração de lâminas promocionais, panfletos, negociação tarifas fornecedores e etc;
- Número ou marcador, página 40: q) Transporte e logística na contratação de camiões, autocarros, locação de carros, elaboração de roteiros e coordenação de tempos estimados em percursos, conexões rodoviárias, aéreas ou fluviais, acompanhamento dos agentes em viagens de grupos ou particulares, com crianças, adolescentes e terceira idade;
- Número ou marcador, página 40: r) Elaboração de pesquisas de mercado com diversas propostas nomeadamente, quantidade de turistas em determinados destinos,
- Texto do artigo, página 40: frequência de emissivo, receptivo, destinos mais procurados pela comunidade local, pesquisa de melhoramentos dos aspectos públicos entre outros;
- Número ou marcador, página 40: s) Vendas de produtos turísticos como lembranças, camisetas, bonés, artigos artesanais e produtos locais;
- Número ou marcador, página 40: t) Contratação de guias, freelancers, recepcionistas, tradutores, historiadores, biólogos;
- Número ou marcador, página 40: u) Tratamento de vistos e passaporte e lounge vip nos aeroportos;
- Número ou marcador, página 40: v) Intermediação e comissões;
- Número ou marcador, página 40: w) Representação e agenciamento de marcas diversas; e
- Texto do artigo, página 40: x) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades do turismo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 41: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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