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Texto do artigo · p. 41 Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756633 uma entidade denominada, Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Marcos Macuembe Mondlane, de 43 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156978B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Junho de 2015 com validade até 1 de Junho de 2025, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 John David Speers, de 67 anos de idade, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00029840M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em 27 de Outubro de 2011 com validade até 27 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 3775, casa 1B, bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de logística de operações portuárias, monitoria de transporte de mercadorias, operações ligadas á movimentação e armazenagem de cargas, gestão e controlo dos requisitos de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 41 b) Serviço de transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de agenciamento de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de agenciamento de trânsito internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de frete, fretamento e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços auxiliares de estiva,
Número ou marcador · p. 42 g) Gestão de logística de administração das operações, procedimentos de registo, distribuição das informações registadas, análise de dados;
Número ou marcador · p. 42 h) Serviço de gestão e controle de estoque;
Número ou marcador · p. 42 i) Gestão de projectos de construção para o desenvolvimento comercial e doméstico;
Número ou marcador · p. 42 j) Aquisição de espaços e propriedades para o desenvolvimento comercial e doméstico;
Número ou marcador · p. 42 k) Venda de bens e serviços produzidos à partir de desenvolvimento e exploração dos recursos da terra (incluindo a venda de água potável);
Número ou marcador · p. 42 l) Compra e venda de qualquer tipo de produtos comercializáveis;
Número ou marcador · p. 42 m) Importação e exportação de produtos para o comércio;
Número ou marcador · p. 42 n) Gestão e exploração de oficina de manutenção;
Número ou marcador · p. 42 o) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Macuembe Mondlane correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais) pertencente John David Speers correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756633 uma entidade denominada, Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Marcos Macuembe Mondlane, de 43 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156978B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 1 de Junho de 2015 com validade até 1 de Junho de 2025, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: John David Speers, de 67 anos de idade, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00029840M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em 27 de Outubro de 2011 com validade até 27 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Livoni – Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.º 3775, casa 1B, bairro da Sommershield.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  18. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de logística de operações portuárias, monitoria de transporte de mercadorias, operações ligadas á movimentação e armazenagem de cargas, gestão e controlo dos requisitos de mão-de-obra;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Serviço de transportes de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de agenciamento de importação e exportação de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de agenciamento de trânsito internacional de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de frete, fretamento e armazenagem de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 42: f) serviços auxiliares de estiva,
  24. Número ou marcador, página 42: g) Gestão de logística de administração das operações, procedimentos de registo, distribuição das informações registadas, análise de dados;
  25. Número ou marcador, página 42: h) Serviço de gestão e controle de estoque;
  26. Número ou marcador, página 42: i) Gestão de projectos de construção para o desenvolvimento comercial e doméstico;
  27. Número ou marcador, página 42: j) Aquisição de espaços e propriedades para o desenvolvimento comercial e doméstico;
  28. Número ou marcador, página 42: k) Venda de bens e serviços produzidos à partir de desenvolvimento e exploração dos recursos da terra (incluindo a venda de água potável);
  29. Número ou marcador, página 42: l) Compra e venda de qualquer tipo de produtos comercializáveis;
  30. Número ou marcador, página 42: m) Importação e exportação de produtos para o comércio;
  31. Número ou marcador, página 42: n) Gestão e exploração de oficina de manutenção;
  32. Número ou marcador, página 42: o) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Aquisição de participações)
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Marcos Macuembe Mondlane correspondente a 50%;
  42. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 10.000,00Mt (dez mil meticais) pertencente John David Speers correspondente a 50%;
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  52. Número ou marcador, página 42: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 42: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 42: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultado)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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