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Texto do artigo · p. 42 Bengu, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761254 uma entidade denominada, Bengu, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 42 Francisco José Mário Tivane, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224731B, emitido em 29 de Maio de 2015 com validade até 29 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Luís Miguel Espada Guerreiro, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 43 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Bengu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Amílcar Cabral, n.º 1106.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 43 b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 43 c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares, combinadas de apoio à gestão de edifícios e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 43 mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Francisco José Mário Tivane correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente Luís Miguel Espada Guerreiro correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Bengu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761254 uma entidade denominada, Bengu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 42: Francisco José Mário Tivane, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100224731B, emitido em 29 de Maio de 2015 com validade até 29 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Luís Miguel Espada Guerreiro, de 46 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 43: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Bengu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Amílcar Cabral, n.º 1106.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 43: c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares, combinadas de apoio à gestão de edifícios e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de participações)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta
  30. Texto do artigo, página 43: mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Francisco José Mário Tivane correspondente a 50%;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente Luís Miguel Espada Guerreiro correspondente a 50%;
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 43: (Balanço e aplicação de resultado)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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