Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sunmidea, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
- Texto do artigo, página 44: de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 44: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 44: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
- Número ou marcador, página 44: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 44: d) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 44: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Amortizações
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
- Número ou marcador, página 44: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
- Número ou marcador, página 44: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 44: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 44: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 44: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Participações
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
- Número ou marcador, página 44: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 45: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.