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Texto do artigo · p. 43 Sunmidea, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
Texto do artigo · p. 44 de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 44 a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 44 d) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 44 e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Amortizações
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
Número ou marcador · p. 44 c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 44 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 44 f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 44 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Participações
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
Número ou marcador · p. 44 a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 45 b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sunmidea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761262 uma entidade denominada, Sunmidea, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, solteiro, natural de Moçambique, residente em rua do telégrafo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301838110B, emitido em 27 de Janeiro de 2012 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Luis Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Guerreiro, sob o regime
  6. Texto do artigo, página 44: de comunhão geral de bens, natural de portugal, residente em Maputo, no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00022839, emitido em 31 de Julho de 2014, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Armando Pedro Muiuane Junior, Casado com Ana Cuambe, sob regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100142629M, emitido em 6 de Abril de 2010, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunmídea, Limitada, e tem a sua sede no bairro do triunfo, rua Dos Eucaliptos, n.º 444.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 44: Duração
  15. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por Tempo Indeterminado, contando-se o seuinício a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: Objecto
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços e consultoria em Marketing, estratégia, agenciamento de publicidade, gestão em geral e outros.
  19. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais), divido pelos sócios, Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, Armando Pedro MuiuaneJunior, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: Administração
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Manuel Rodrigues Mena e Silva e Luís Miguel Espada Guerreiro.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
  41. Número ou marcador, página 44: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
  42. Número ou marcador, página 44: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
  43. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
  44. Número ou marcador, página 44: d) Celebrar contratos de locação financeira;
  45. Número ou marcador, página 44: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: Amortizações
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
  51. Número ou marcador, página 44: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
  52. Número ou marcador, página 44: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  53. Número ou marcador, página 44: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  54. Número ou marcador, página 44: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do ultimo balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 44: Interdição ou morte
  59. Texto do artigo, página 44: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: Participações
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 44: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
  66. Número ou marcador, página 44: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social;
  67. Número ou marcador, página 45: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Moza Banco, agência da Julius Nyerere em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 45: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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