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- Texto do artigo, página 46: Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Indústria moagera;
- Número ou marcador, página 46: b) Processamento de cereais;
- Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 46: d) Comércio geral a retalho e a grosso
- Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 46: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 46: passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 46: remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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