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Texto do artigo · p. 46 Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Indústria moagera;
Número ou marcador · p. 46 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 46 d) Comércio geral a retalho e a grosso
Número ou marcador · p. 46 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 46 f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 46 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 46 passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 46 remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 46 fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727447 uma entidade denominada, Mongue Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Amílcar Isaias Lavres Alexandinha Reffel, solteira, maior natural de Mongue-Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a denominação Mongue Industrial – Socieddade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Marrere, posto de Natokire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem numero, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Duração
  11. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Indústria moagera;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Processamento de cereais;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de cereais;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Comércio geral a retalho e a grosso
  19. Número ou marcador, página 46: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  20. Número ou marcador, página 46: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 46: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: Capital social
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Amílcar Isias Lavres Alexandrinha Reffel.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá dos consentimentos expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  30. Texto do artigo, página 46: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: Falecimento/interdição de sócio
  33. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  37. Texto do artigo, página 46: passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar Isaias Lavres Alexandrinha Reffel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Para que a empresa fique obrigado, basta a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador terá também uma
  41. Texto do artigo, página 46: remuneração que lhe for fixado pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 46: Lucros líquidos
  47. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 46: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 46: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 46: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  54. Texto do artigo, página 46: fechar-se-ão com referências aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  56. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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