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Texto do artigo · p. 47 Burglar Alerta, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em dez de Abril de dois mil e oito, procedeu-se na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, a nomeação da gerência da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Rehman Iossof Haffejee, que desde já, é nomeado gerente, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Burglar Alerta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada em dez de Abril de dois mil e oito, procedeu-se na sociedade Burglar Alerta, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100049545, a nomeação da gerência da respectiva sociedade.
  3. Texto do artigo, página 47: Assim, em consequência do referido acto, ficou alterado o artigo quinto, dos estatutos sociais, o qual, passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 47: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Rehman Iossof Haffejee, que desde já, é nomeado gerente, com despensa de caução, bastanto a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  7. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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