Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Bitlogic, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
- Texto do artigo, página 48: Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
- Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.