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Texto do artigo · p. 48 Bitlogic, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
Texto do artigo · p. 48 Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 49 dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Bitlogic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761378 uma entidade denominada, Bitlogic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos de estado civil casada, natural de NametilSede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110100281775F, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT 106985618, que outorga neste acto por sí e em representacão dos filhos menores Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo, Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo e Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo em virtude do pode mátrio que lhe assiste, naturais de Maputo, residentes nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 48: Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405179S, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 48: Raíssa Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110105405178B, emitido em 24 de Junho de 2015 em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 48: Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo de estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, no bairro da Malhangalene-A, Rua Sociedade de Estudos, n.º 192, 2.º andar cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110102387504J, emitido em 30 de Agosto de 2012 em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bitlogic, Limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação de Bitlogic, Limitada, e tem a sua sede na rua Sociedade de Estudos , n.º 192, 2.º, andar flat 6, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) Sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial, consultoria e prestação de serviços nas área das tecnologias de informação e comunicação, transporte e turismo, agenciamento imobiliário, marketing e publicidade, representações, importação e exportação de equipamentos relacionados.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Layana Abdul Sacur Momade Ibraimo;
  25. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de três mil eticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Raissa Abdul Sacur Momade Ibraimo;
  26. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ranya Abdul Sacur Momade Ibraimo.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO (Administração)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de Adelaide Clementina Weng Abreu dos Santos, como sócia com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 48: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 49: dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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