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Texto do artigo · p. 59 Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761963 uma entidade denominada, Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Nelson José Nhambir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.o 081004564931N, emitido aos 4 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de empreiteiros com um sócio denominado pelo Kayton José Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Boletim de Nascimento com Assento n.º 1178/014, emitido aos 27 de Junho de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de Maxixe, que passam a regirem-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada, abreviadamente ECMSHE, Limitada tem sua sede na Rua da Copra, n.o 5.099, Bairro de Jardim cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) O exercício da profissão de construção civil;
Número ou marcador · p. 59 b) Manutenção de sistemas hidráulicos e edifícios;
Número ou marcador · p. 59 c) Prestação de servíços na área de tratamento de água e efluentes;
Número ou marcador · p. 59 d) Consultoria e fiscalização de obras hidráulicas e edifícios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas, primeira quota
Texto do artigo · p. 59 75% do valor pertencente ao sócio Nelson José Nhambir e segunda quota 25% do valor pertencente ao sócio Kayton José Maculuve.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios podem exercer actividades professionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social pode ser aumentado ou reduzida mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 59 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 59 A exoneração e exclusão de sócio, será de
Texto do artigo · p. 59 acordo com a Lei n.o 5/2004, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 59 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a procecussão do objecto social, desegnidamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 59 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 59 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desetes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adiquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 59 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o consentimento
Texto do artigo · p. 60 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Disposição final
Texto do artigo · p. 60 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 15 Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761963 uma entidade denominada, Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: Nelson José Nhambir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.o 081004564931N, emitido aos 4 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de empreiteiros com um sócio denominado pelo Kayton José Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Boletim de Nascimento com Assento n.º 1178/014, emitido aos 27 de Junho de 2014, pela Conservatória do Registo Civil de Maxixe, que passam a regirem-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção e Manutenção de Sistemas Hidráulicos e Edifícios, Limitada, abreviadamente ECMSHE, Limitada tem sua sede na Rua da Copra, n.o 5.099, Bairro de Jardim cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 59: Duração
  9. Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 59: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 59: a) O exercício da profissão de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 59: b) Manutenção de sistemas hidráulicos e edifícios;
  15. Número ou marcador, página 59: c) Prestação de servíços na área de tratamento de água e efluentes;
  16. Número ou marcador, página 59: d) Consultoria e fiscalização de obras hidráulicas e edifícios.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 59: Capital social
  19. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas, primeira quota
  20. Texto do artigo, página 59: 75% do valor pertencente ao sócio Nelson José Nhambir e segunda quota 25% do valor pertencente ao sócio Kayton José Maculuve.
  21. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios podem exercer actividades professionais para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 59: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 59: O capital social pode ser aumentado ou reduzida mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacote social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 59: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 59: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida pela deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 59: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 59: A exoneração e exclusão de sócio, será de
  31. Texto do artigo, página 59: acordo com a Lei n.o 5/2004, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 59: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 59: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a procecussão do objecto social, desegnidamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 59: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 59: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 59: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 59: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 59: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 59: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desetes com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adiquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 59: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 59: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 59: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o consentimento
  64. Texto do artigo, página 60: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 60: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  68. Texto do artigo, página 60: Maputo, 15 Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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