Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: Socame Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762250 uma entidade denominada, Socame Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, casada maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze, e válido até catorze de Abril de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 63: Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze e válido até oito de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 63: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 63: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Socame Enterprise, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida da União Africana n.º 4133.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 63: a) Maquinaria industrial e viaturas;
- Número ou marcador, página 63: b) Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
- Número ou marcador, página 63: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
- Número ou marcador, página 63: d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
- Número ou marcador, página 63: e) Garrafas de vidro e de plástico;
- Número ou marcador, página 63: f) Caixas de cartão;
- Número ou marcador, página 63: g) Rótulos e contra-rótulos;
- Número ou marcador, página 63: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
- Número ou marcador, página 63: i) Cápsulas diversas.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 63: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 63: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 63: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2, do artigo 298, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Administração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 63: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 64: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 64: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 64: a) Nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 64: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 64: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 64: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 64: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 64: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 64: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 64: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 64: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
- Texto do artigo, página 64: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 64: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 64: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: ( Herdeiros )
- Texto do artigo, página 64: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação da sociedade )
- Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 64: Maputo 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.