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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: C&N-solar systems, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758598 uma entidade denominada, C&N-solar systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 64: Sérgio Abílio Nhambe, de 37 anos de idade, solteiro, natural de Maputo-Manhiça, nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 64: Bilhete de Identidade n.º 110304328304J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 64: Maputo, aos 22 de Agosto de 2013, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61 casa n.º 289, cidade de Matola, Município da Matola. Livregildo Artur Come, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104808731C emitido em Maputo, aos 23 de Maio de 2014, residente no bairro da Central-B Avenida Ho-Chi-Min n.º 262, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de C&NSolar Systems, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Duração)
- Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga Avenida do Trabalho n.º 1547, résdo-chão, Distrito Municipal KaNhlamankulo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto)
- Número ou marcador, página 64: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 64: a) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 64: b) Montagem de painéis solar e manutenção do sistema solar;
- Número ou marcador, página 64: c) Produção da electricidade e comércio;
- Número ou marcador, página 64: d) Prestação de serviços em sistema solar;
- Número ou marcador, página 64: e) Consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 64: f) Outras actividades conexas.
- Texto do artigo, página 64: d)
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Capital social)
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igualmente divididos em duas partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota de dezanove mil e duzentos meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 65: ao sócio Sérgio Abílio Nhambe, correspondente a noventa e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de oitocentos meticais, pertencente ao sócio Livregildo Artur Come, correspondente a quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 65: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Administração)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, mas, a gestão da sociedade compete ao sócio Livregildo Artur Come, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 65: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Omissões)
- Texto do artigo, página 65: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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