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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: CrisLeo Soares Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758814 uma entidade denominada, CrisLeo Soares Consultores, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, casado portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares, natural de São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, casada portadora do Passaporte n.º N924943 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de CrisLeo Soares Consultores, Limitada, e é constituida sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede e representações
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 65: abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto social
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 65: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia civil e similares;
- Número ou marcador, página 65: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 65: c) Publicidade, marketing e relações públicas;
- Número ou marcador, página 65: d) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 65: e) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 65: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 65: g) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, restauração, energia, recursos minerais, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 65: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 65: i) Consultoria informática e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 65: j) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 65: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Administração e representação
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores os sócios:
- Número ou marcador, página 66: a) Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares;
- Número ou marcador, página 66: b) Sandra Maria da Silva Rodrigues Soares.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até cem mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a cem mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 66: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Dissolução
- Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: Lacunas
- Texto do artigo, página 66: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelo sócio único, vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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