Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 66: Construções Mário, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758946 uma entidade denominada, Construções Mário, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 66: Primeiro. Mário Alexandre Machie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257932C, emitido aos 27 de Junho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 66: Segundo. Ozeias João Sitoe, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842959B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a firma Construções Mário, Limitada, e vai ter a sua sede em Maputo, no bairro de Nkobe.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Duração
- Texto do artigo, página 66: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província do Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: Objecto
- Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras publicas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: Capital social
- Texto do artigo, página 66: O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais uma de trinta e cinco mil, pertencentes ao sócio, Mário Alexandre Machie outra de quinze mil meticais pertencentes ao sócio Ozeias João Sitoe.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: Administração
- Número ou marcador, página 66: Um) A administração será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberara sobre a remuneração dos administradores ou directores.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários, através de procuração para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e para terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para efeito.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios, podendo só eles obrigar a sociedade em todos os actos, bastando a sua assinatura para o efeito, e terceiros desde que exibam o documento comprovativo ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: Cessão
- Texto do artigo, página 66: A cessão de quotas ou da parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade, preferência e, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 66: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade noutras empresas, mesmo em sociedades com objectos diferentes, ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade pode deliberar que sejam exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de duzentos mil meticais, para aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa
- Texto do artigo, página 67: dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 67: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 67: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjunção de qualquer quota:
- Número ou marcador, página 67: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 67: d) Por infracção aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Contrapartida
- Número ou marcador, página 67: Um) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos na alíneas b), c) e
- Número ou marcador, página 67: d) do numero anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota o último balanço aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A contrapartida será paga pela sociedade no prazo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Herdeiros
- Texto do artigo, página 67: A assembleia geral será realizada obrigatoriamente uma vez por ano para aprovação das quotas e balanço da sociedade, sob convocação da administração em exercício.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Casos omissos
- Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.