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Texto do artigo · p. 68 AGRIWWG – Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, Jorge Tavares Will, Leonel Cupertino Gonçalves Will, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 69 Agriwwg-Agro-Pecuária, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRIWWG–Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 69 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, flat quatro.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Cultivo e venda de plantas hortícolas, de outros tipos de plantas e de frutas;
Número ou marcador · p. 69 b) Criação e venda de animais para consumo humano;
Número ou marcador · p. 69 c) Transformação industrial e venda de produtos agrícolas e de produtos animais;
Número ou marcador · p. 69 d) Importação e exportação de insumos agrícolas, de plantas e de animais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, assim como poderá participar no capital de outras empresas, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 69 a) Sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 69 b) Sócio Jorge Tavares Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 69 c) Sócio Leonel Cupertino Gonçalves Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 69 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus sobre as mesmas, são feitas mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A cessão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 69 Três) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas ou com base no acordo entre os interessados.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Administração da sociedade e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 69 Três) Compete à assembleia geral fixar as remunerações do gerente e dos sócios trabalhadores.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios na abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A sociedade fica obrigada nos demais actos pela assinatura do gerente, nos termos e limites de competências que lhe tenham sido atribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 69 Seis) Nos actos de mero expediente, a sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, de um sócio ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Balanço
Texto do artigo · p. 69 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 Nomeação do gerente
Texto do artigo · p. 69 Fica nomeado gerente o sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 Omissões
Texto do artigo · p. 69 Em todos os casos omissos nestes estatutos, regularão as deliberações a serem tomadas pela assembleia geral ou as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. O Notário,Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: AGRIWWG – Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, Jorge Tavares Will, Leonel Cupertino Gonçalves Will, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  3. Texto do artigo, página 69: Agriwwg-Agro-Pecuária, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 69: Denominação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRIWWG–Agro-Pecuária, Limitada
  7. Texto do artigo, página 69: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 69: Sede e representações sociais
  11. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, primeiro andar, flat quatro.
  12. Número ou marcador, página 69: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 69: Objecto
  15. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 69: a) Cultivo e venda de plantas hortícolas, de outros tipos de plantas e de frutas;
  17. Número ou marcador, página 69: b) Criação e venda de animais para consumo humano;
  18. Número ou marcador, página 69: c) Transformação industrial e venda de produtos agrícolas e de produtos animais;
  19. Número ou marcador, página 69: d) Importação e exportação de insumos agrícolas, de plantas e de animais.
  20. Número ou marcador, página 69: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, assim como poderá participar no capital de outras empresas, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  21. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 69: Capital social
  23. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 69: a) Sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 69: b) Sócio Jorge Tavares Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 69: c) Sócio Leonel Cupertino Gonçalves Will, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 69: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 69: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 69: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 69: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 69: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus sobre as mesmas, são feitas mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 69: Dois) A cessão de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  35. Número ou marcador, página 69: Três) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas ou com base no acordo entre os interessados.
  36. Número ou marcador, página 69: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 69: Administração da sociedade e formas de obrigar
  39. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 69: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  41. Número ou marcador, página 69: Três) Compete à assembleia geral fixar as remunerações do gerente e dos sócios trabalhadores.
  42. Número ou marcador, página 69: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios na abertura e movimentação das contas bancárias.
  43. Número ou marcador, página 69: Cinco) A sociedade fica obrigada nos demais actos pela assinatura do gerente, nos termos e limites de competências que lhe tenham sido atribuídos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 69: Seis) Nos actos de mero expediente, a sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, de um sócio ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 69: Balanço
  47. Texto do artigo, página 69: O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 69: Nomeação do gerente
  50. Texto do artigo, página 69: Fica nomeado gerente o sócio Gilberto Rolando Humphrei Rodrigues Coelho.
  51. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 69: Omissões
  53. Texto do artigo, página 69: Em todos os casos omissos nestes estatutos, regularão as deliberações a serem tomadas pela assembleia geral ou as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 69: Está conforme. O Notário,Arlindo Fernando Matavele.
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