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Texto do artigo · p. 69 FIX-Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762900 uma entidade denominada, FIX-Touch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 69 Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o número de registo da entidade legal 100608642 com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 69 Omar Anchura Omar nascido aos 28 de Fevereiro de 1982, solteiro natural de Pemba, filho de Omar Herinques Riduane Buanamade e Anchura Ali Cassamo, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, com data de emissão aos 4 de Setembro de 2015 com validade aos 4 de Setembro de 2020 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de FIX-Touch, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Duração)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 70 a) Comercio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 70 b) Matérias e consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 70 c) Material de construção;
Número ou marcador · p. 70 d) Lubrificantes;
Número ou marcador · p. 70 e) Uniformes e material de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Omar Anchura Omar.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 70 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 70 a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
Número ou marcador · p. 70 b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 70 c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 70 d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Organização e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 70 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 70 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta de sessenta e sete por cento dos votos presentes ou representados as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 70 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 70 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 70 Três) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 70 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
Número ou marcador · p. 70 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 70 b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
Número ou marcador · p. 70 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador que fica desde já eleito administrador o senhor Isac Felismino Mandlate, por um período de cinco (4) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos sessenta e sete por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 71 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 71 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
Número ou marcador · p. 71 c) Participação no capital social de outras sociedades comercias;
Número ou marcador · p. 71 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 71 e) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 71 f) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade poderão também ser obrigadas pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
Número ou marcador · p. 71 Seis) Os sócios fundadores que na altura da redacção do presente estatutos são menores só poderão assumir a gestão ou administração da empresa quando terminarem a licenciatura universitária e deverão cumprir com todas as formalidades legais necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Competências e responsabilidades dos Administradores)
Número ou marcador · p. 71 Um) Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 71 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 71 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 71 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 71 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 71 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 71 f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 71 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 71 Três) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO V Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 71 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 71 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 71 c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 71 d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 71 e) O equivalente a 1% do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 71 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Omissões)
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: FIX-Touch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762900 uma entidade denominada, FIX-Touch, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 69: Empire Holdings Limitada, sociedade unipessoal limitada constituída em 14 de Maio de 2015 com o número de registo da entidade legal 100608642 com sua sede em Maputo no distrito urbano n.º 1 cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Maguiguana n.º 2035, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 69: Omar Anchura Omar nascido aos 28 de Fevereiro de 1982, solteiro natural de Pemba, filho de Omar Herinques Riduane Buanamade e Anchura Ali Cassamo, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, com data de emissão aos 4 de Setembro de 2015 com validade aos 4 de Setembro de 2020 emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 69: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de FIX-Touch, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 376, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 70: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 70: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 70: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 70: a) Comercio a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 70: b) Matérias e consumíveis industriais;
  20. Número ou marcador, página 70: c) Material de construção;
  21. Número ou marcador, página 70: d) Lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 70: e) Uniformes e material de higiene e segurança no trabalho.
  23. Número ou marcador, página 70: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 70: O capital social em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Empire Holdings Limitada;
  28. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Omar Anchura Omar.
  29. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 70: (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 70: Um) O Capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 70: Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 70: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 70: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
  39. Número ou marcador, página 70: b) Quando um sócio deixa, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  40. Número ou marcador, página 70: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 70: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
  42. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 70: (Organização e prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 70: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
  50. Número ou marcador, página 70: Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 70: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 70: (Quórum, representação e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 70: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta de sessenta e sete por cento dos votos presentes ou representados as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  55. Número ou marcador, página 70: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 70: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  57. Número ou marcador, página 70: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 70: Três) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  59. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 70: (Mesa da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 70: Um) A mesa da assembleia geral será constituído por um presidente e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
  63. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  65. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
  66. Número ou marcador, página 70: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 70: b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 70: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
  70. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  71. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador que fica desde já eleito administrador o senhor Isac Felismino Mandlate, por um período de cinco (4) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  74. Número ou marcador, página 71: Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos sessenta e sete por cento) do capital social:
  75. Número ou marcador, página 71: a) Contratação de empréstimos;
  76. Número ou marcador, página 71: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
  77. Número ou marcador, página 71: c) Participação no capital social de outras sociedades comercias;
  78. Número ou marcador, página 71: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  79. Número ou marcador, página 71: e) Aumento de capital social;
  80. Número ou marcador, página 71: f) Oneração de quotas sociais.
  81. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade poderão também ser obrigadas pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
  82. Número ou marcador, página 71: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
  83. Número ou marcador, página 71: Seis) Os sócios fundadores que na altura da redacção do presente estatutos são menores só poderão assumir a gestão ou administração da empresa quando terminarem a licenciatura universitária e deverão cumprir com todas as formalidades legais necessárias para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 71: (Competências e responsabilidades dos Administradores)
  86. Número ou marcador, página 71: Um) Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  87. Número ou marcador, página 71: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  88. Número ou marcador, página 71: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  89. Número ou marcador, página 71: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  90. Número ou marcador, página 71: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  91. Número ou marcador, página 71: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 71: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  93. Número ou marcador, página 71: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 71: Dois) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  95. Número ou marcador, página 71: Três) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO V Balanço e distribuição de resultados
  97. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 71: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 71: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  101. Número ou marcador, página 71: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  102. Número ou marcador, página 71: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 71: c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  104. Número ou marcador, página 71: d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
  105. Número ou marcador, página 71: e) O equivalente a 1% do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
  106. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  107. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 71: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 71: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 71: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  113. Texto do artigo, página 71: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 71: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 71: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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