Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 72: Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100762781 uma entidade denominada, Micro-Universe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 72: Aurora Alexandre Nhaca, solteira, natural de Maputo, residente em Ponta de Ouro, rua A, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665636S, emitido aos 30 de Julho de 2014, na Matola.
- Texto do artigo, página 72: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Denominação)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a designação de MicroUniverse – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: (Duração)
- Texto do artigo, página 72: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Sede)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Ponta D’ouro rua A, n.º 24, rés-do-chão, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: ( Objecto )
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto micro finanças e concessão de crédito aos clientes:
- Texto do artigo, página 72: Prestação de serviços gerais, agências de viagens, serviço de câmbio, e outros afins.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 72: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, distribuído a um único sócio.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Uma quota de cem mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a Aurora Alexandre Nhaca.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 72: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser de sócios gozando estes por direito de preferência.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: (Administração)
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a único sócio, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, abertura de conta, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 72: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: (Omissões)
- Texto do artigo, página 72: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O
- Texto do artigo, página 72: Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.