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- Texto do artigo, página 74: Safa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação)
- Texto do artigo, página 74: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação de Safa & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 74: Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda, ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 74: a) A venda de combustíveis, lubrificantes, óleos e outros afins;
- Número ou marcador, página 74: b) Exploração de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 74: c) Exportação e importação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação de produtos e gestão de marcas de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
- Número ou marcador, página 74: a) Desenvolvimento de actividades de agenciamento e consultoria na área de combustíveis e de Imobiliária;
- Número ou marcador, página 74: b) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 74: c) Gestão de centros Infantis, creches;
- Número ou marcador, página 74: d) Realização de festas, excursões e programas de entretenimento para crianças e adolescentes;
- Número ou marcador, página 74: e) Gestão de parque de estacionamento para viaturas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Participações)
- Texto do artigo, página 74: Mediante simples deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, bem como adquirir ou vender participações noutras sociedades ainda com objecto social diferente no todo ou em parte com o seu, podendo igualmente participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se pela forma que entender conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas e bem assim, associar-se com outras empresas e entidades sob qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Capital social)
- Texto do artigo, página 74: O capital social é de duzentos mil meticais integralmente subscrito, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 74: Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a sessenta e cinco porcento pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo, natural de Maputo, com o NUIT 107981284, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999048, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no bairro da Liberdade, cidade da Matola e outra no valor de sessenta e cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 74: correspondente a trinta e cinco porcento, pertencente ao sócio Farizano Cassimo Alaudine Issufo, natural da Maxixe, província de Inhambane, com o NUIT 101642151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284918, residente na Rua da Salamanga n.º 353, quarteirão 3, no Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por órgãos a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 74: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 74: Um) A assembleia geral representa a universalidade das quotas e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e do contrato da sociedade, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A assembleia geral reúne anualmente nos três primeiros meses de cada ano para efeitos do disposto nas alíneas a) a d) do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 74: Três) As assembleias gerais poderão ainda reunir-se para outros fins, a pedido do conselho de gerência, do conselho fiscal ou requerimento escrito de um ou mais sócios que satisfaçam os requisitos legalmente previstos para o efeito.
- Número ou marcador, página 74: Quatro) A assembleia geral elege, ad-hoc, o seu presidente e secretário, no início de cada sessão.
- Número ou marcador, página 74: SECÇÃO II Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: (Composição)
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência composto por três membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os membros do conselho de gerência poderão ser eleitos dentre os sócios ou outras pessoas singulares, por um período de três anos podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada, a todo o tempo, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 74: Três) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho de gerência fixará previamente os seus membros e designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Transmissão)
- Número ou marcador, página 75: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A cessão de quotas por um dos sócios a favor de terceiros carece do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e, estes têm direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 75: (Periodicidade de reuniões)
- Número ou marcador, página 75: Um) O conselho de gerência reúne-se trimestralmente ou sempre que for convocado por escrito, pelo seu presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador, por simples carta, dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 75: Três) As deliberações do conselho de gerência constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) O conselho de gerência poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Competências)
- Texto do artigo, página 75: Compete ao conselho de gerência, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 75: a) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 75: b) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 75: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva-mente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos a sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometerse em árbitros;
- Número ou marcador, página 75: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 75: e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 75: f) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 75: g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas ou sociedades;
- Número ou marcador, página 75: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 75: Um) Para obrigar a sociedade, serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 75: a) De dois administradores conjuntamente;
- Número ou marcador, página 75: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 75: c) De um ou mais mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Caução)
- Número ou marcador, página 75: Um) Cada administrador caucionará o exercício do seu cargo pela forma que a assembleia geral vier a fixar.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de gerência pode dispensar a prestação de caução prevista no número um.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 75: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente designados por três anos, podendo ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 75: As remunerações dos membros do conselho de gerência, do fiscal único e do suplente serão fixadas, em cada ano, pela assembleia geral anual que provar as contas.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: (Resultados do exercício)
- Texto do artigo, página 75: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação a seguir indicada:
- Número ou marcador, página 75: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 75: b) O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar, podendo ser totalmente aplicado a reservas e/ ou distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 75: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 75: geral dos sócios, que, determinará o valor, o prazo para a sua efectivação bem como a modalidade de devolução, igualmente estabelecido na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A liquidação consequência da dissolução da sociedade será feita por uma comissão liquidatária, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: Três) Pago todo o passivo, solvidos os demais encargos à sociedade, far-se-á a partilha do remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 75: (Foro)
- Texto do artigo, página 75: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do Tribunal Provincial do Maputo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 75: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 75: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Samiro Cassimo Alaudine Issufo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 75: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
- Texto do artigo, página 75: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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