Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 75 Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757869 uma entidade denominada, Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 75 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora
Texto do artigo · p. 76 do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira, residente na Rua da Demanda n.º 55, bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Fica constituída, sob a denominação Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 76 A sociedade Self Consultoria, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
Número ou marcador · p. 76 a) Todo ser vivo, animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 76 b) Todo ser humano tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 A sede da sociedade fica estabelecida na Rua da Dona Alice, n.º 61, quarteirão 8, Bairro de Laulane – cidade de Maputo podendo ter filiais em outras cidades, deste pais.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 76 a) Promover o desenvolvimento da psicologia podendo para tal congregar todos os psicólogos interessados e/ou de áreas afins;
Número ou marcador · p. 76 b) Estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo psicológico, proporcionando sempre que possível, o auxilio na sua execução;
Número ou marcador · p. 76 c) Esclarecer as possibilidades de prevenção e tratamento psicólogo a doentes internados bem como as famílias;
Número ou marcador · p. 76 d) Colaborar com o poder público e entidades vinculadas ao sector da saúde através de propostas e pesquisas;
Número ou marcador · p. 76 e) Manter intercambio cientifico com entidades congéneres nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 76 f) Zelar pela ética, eficiência e sentido social do exercício profissional da psicologia;
Número ou marcador · p. 76 g) Exercer a psicanalise, a analítica, a cognitiva – comportamental, a humanista, a existencial entre outras.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO II dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais quota, pertencente a sócia única é sócia única Raquel Gomes Fialho.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 76 Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais e de outras legislações legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 75: Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757869 uma entidade denominada, Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 75: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Raquel Gomes Fialho, portadora
  4. Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11BR00028827A emitido pelos Serviços Nacional de Migração aos 3 de Dezembro de 2015, em Maputo, brasileira, residente na Rua da Demanda n.º 55, bairro da Polana Cimento A – cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO I Da sociedade, sua sede e objectos
  6. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 76: Fica constituída, sob a denominação Self Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
  8. Texto do artigo, página 76: A sociedade Self Consultoria, Limitada actuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
  9. Número ou marcador, página 76: a) Todo ser vivo, animal e vegetal;
  10. Número ou marcador, página 76: b) Todo ser humano tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade.
  11. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 76: A sede da sociedade fica estabelecida na Rua da Dona Alice, n.º 61, quarteirão 8, Bairro de Laulane – cidade de Maputo podendo ter filiais em outras cidades, deste pais.
  13. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 76: a) Promover o desenvolvimento da psicologia podendo para tal congregar todos os psicólogos interessados e/ou de áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 76: b) Estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo psicológico, proporcionando sempre que possível, o auxilio na sua execução;
  17. Número ou marcador, página 76: c) Esclarecer as possibilidades de prevenção e tratamento psicólogo a doentes internados bem como as famílias;
  18. Número ou marcador, página 76: d) Colaborar com o poder público e entidades vinculadas ao sector da saúde através de propostas e pesquisas;
  19. Número ou marcador, página 76: e) Manter intercambio cientifico com entidades congéneres nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 76: f) Zelar pela ética, eficiência e sentido social do exercício profissional da psicologia;
  21. Número ou marcador, página 76: g) Exercer a psicanalise, a analítica, a cognitiva – comportamental, a humanista, a existencial entre outras.
  22. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 76: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais quota, pertencente a sócia única é sócia única Raquel Gomes Fialho.
  25. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO III Das disposições gerais e transitórias
  26. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 76: Um) A gerente fica, desde já, autorizada a efetuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais e de outras legislações legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 76: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.