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Texto do artigo · p. 17 Apollo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis, na sede da sociedade Apollo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sob o número 100457830, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Kristina Yourieva Saveva, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e uma no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Miguel Marques Boquinhas, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social. De harmonia com a deliberação do dia oito do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas à sócia Kristina Yourieva Saveva. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capitalsocial)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente realizado é de 10. 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de 10. 000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente à sócia Kristina Yourieva Saveva.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantê-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Apollo Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil
  3. Texto do artigo, página 17: e dezasseis, na sede da sociedade Apollo – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sob o número 100457830, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Kristina Yourieva Saveva, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, e uma no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Miguel Marques Boquinhas, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social. De harmonia com a deliberação do dia oito do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas à sócia Kristina Yourieva Saveva. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capitalsocial)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado é de 10. 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
  7. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 10. 000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente à sócia Kristina Yourieva Saveva.
  8. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantê-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  9. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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