Associação Maxaka da Polana

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Associação Maxaka da Polana

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Texto do artigo · p. 18 Associação Maxaka da Polana
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a Associação denominada Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Definição, âmbito, filiação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Maxaka da Polana é uma pessoa colectiva de direito privado sem carácter lucrativo de âmbito local, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Maxaka da Polana é constituída por tempo indeterminado e tem sua sede, casa número 162, quarteirão 46, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação Maxaka da Polana, poderá filiar-se ou estabelecer parceiros com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Maxaka da Polana tem por objetivo:
Texto do artigo · p. 18 Contribuir no desenvolvimento social prestando assistência nas despesas fúnebres.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 18 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da Associação Maxaka da Polana, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em prol do projecto que a associação pretende desenvolver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Associação Maxaka da Polana classificam-se em:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros Fundadores: são membros fundadores os que contribuem com ideias e esforço para a criação da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos: são todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatuários;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Honorários: são todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, que pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído
Texto do artigo · p. 18 relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros Beneméritos: são todas as entidades ou personalidades individuais ou colectivas que tenham contribuído, de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 c) Propor a admissão de membros para a Associação Maxaka da Polana, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 g) Apontar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na Associação Maxaka da Polana ou fora dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagar pontualmente joia de admissão e as quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para uma maior eficácia das atividades da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 d) Preservar e valorizar o património da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 e) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e crédito da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 18 f) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade aos cargos para que são eleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Perda de qualidade dos membros da Associação Maxaka da Polana por:
Número ou marcador · p. 18 a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Por infracção dos deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 19 c) Por não pagamento de quotas por um período superior a 1(um) ano, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao sócio que deixar de pertencer à Associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O pedido de renúncia deverá ser feito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da renúncia, e a sua recepção deverá ser protocolada por membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da Associação Maxaka da Polana os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana reúne-se uma vez por mês, em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de três (3) anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O período do mandato é aferido da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade de membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da Associação Maxaka da Polana submetidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 e) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 19 f) Examinar e aprovar as contas e os planos de actividade da Associação Maxaka da Polana, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do seu património;
Número ou marcador · p. 19 h) Fixar o quantitativo da joia e da contribuição a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessem as actividades que interessem as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos trienalmente de entre os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder, pelo menos a metade dos membros da associação, ressalvando
Texto do artigo · p. 19 o disposto no número seguinte. Três) Em caso de insuficiência do quórum, o presidente da mesa convocará, após trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes para deliberar sobre os pontos da agenda.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta, a qual só se torna válida e vinculativa após a sua assinatura pelos membros da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Executivo é composto por1 (um) presidente, 2 (dois) secretários, 1 (um) tesoureiro e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre membros que estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As funções dos membros do Conselho Executivo não são remunerados, podendo, no entanto, ser-lhe atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Executivo)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Supervisionar as atividades da Associação Maxaka da Polana e aconselhar o director executivo na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar e aprovar o relatório e o plano de atividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo director executivo e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 19 c) Admitir, nomear, exonerar, ou demitir o director executivo da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspender qualquer membro por conduta que conflitue gravemente com os princípios e objectivos da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e deliberar sobre os planos da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações ou organizações sem fins lucrativos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar as contas da Associação Maxaka da Polana referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submetê-las à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar os regulamentos de funcionamento da Associação Maxaka da Polana;
Número ou marcador · p. 20 i) A competência que consta da alínea anterior pode ser delegada ao director executivo, pelo Conselho Executivo, através de um documento expresso;
Número ou marcador · p. 20 j) Solicitar financiamentos juntos de instituições de crédito para as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão dos membros do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento, ao Presidente do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se qualquer membro do Conselho Executivo deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado à sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O membro que deixar de fazer parte do Conselho Executivo mantém, integralmente, os direitos e deveres de membro efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente as vezes que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões do Conselho Executivo só são válidas quando tiverem sido votadas por pelo menos 2/3 dos membros presentes na reunião e a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Maxaka da Polana obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Executivo e o director executivo. Na ausência do presidente e ou do director executivo, obriga-se pela assinatura de dois vogais:
Número ou marcador · p. 20 a) Em assuntos correntes, é suficiente apenas a assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana este faz-se representar por um dos vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Executivo pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar se a administração da Associação Maxaka da Polana é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo a aprovar pelo Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Associação Maxaka da Polana, tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, por solicitação do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter a presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um director executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas as tarefas inerentes ao desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo da Associação Maxaka da Polana é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director executivo subordina-se e presta contas ao Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, em representação da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do director executivo da Associação Maxaka da Polana estão plasmadas no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Finanças e património (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro da Associação Maxaka da Polana inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período de execução do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve reflectir a situação financeira as Associação Maxaka da Polana, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As atividades financeiras são de inteira responsabilidade do director executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de atividades e contas, submetendo-o à apreciação e decisão do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão patrimonial)
Número ou marcador · p. 21 Um) Todas as receitas provenientes de alguma atividade ou de algumas doações destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da Associação Maxaka da Polana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhuma receita ou bem da Associação Maxaka da Polana pode ser, directa ou indirectamente, transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos dispostos finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Após aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a Associação Maxaka da Polana elaborar o regulamento interno da associação que será aprovado pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução e remanescente, o património da Associação Maxaka da Polana será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente entregue a uma instituição de solidariedade social a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas)
Texto do artigo · p. 21 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, e com a aprovação pela maioria de ¾ dos seus membros presentes, reunido o quórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação, sempre que sobre a matéria da lei de nada dispuser.
Texto do artigo · p. 21 Em seguida, o presidente de mesa questionou se algum dos presentes desejava tomar a palavra ao que ninguém se manifestou.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a deliberar foi a presente sessão encerrada pelas e, a presente acta depois de lida e lavrada será assinada por todos os membros que nela participam.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Maxaka da Polana
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a Associação denominada Associação Maxaka da Polana.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Definição, âmbito, filiação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Maxaka da Polana é uma pessoa colectiva de direito privado sem carácter lucrativo de âmbito local, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Maxaka da Polana é constituída por tempo indeterminado e tem sua sede, casa número 162, quarteirão 46, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação Maxaka da Polana, poderá filiar-se ou estabelecer parceiros com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 18: A Associação Maxaka da Polana tem por objetivo:
  14. Texto do artigo, página 18: Contribuir no desenvolvimento social prestando assistência nas despesas fúnebres.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  17. Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Requisitos)
  20. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da Associação Maxaka da Polana, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em prol do projecto que a associação pretende desenvolver.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 18: Os membros da Associação Maxaka da Polana classificam-se em:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Membros Fundadores: são membros fundadores os que contribuem com ideias e esforço para a criação da Associação Maxaka da Polana;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos: são todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatuários;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Membros Honorários: são todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, que pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído
  27. Texto do artigo, página 18: relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Maxaka da Polana;
  28. Número ou marcador, página 18: d) Membros Beneméritos: são todas as entidades ou personalidades individuais ou colectivas que tenham contribuído, de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres dos membros)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da Associação Maxaka da Polana;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da Associação Maxaka da Polana;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Propor a admissão de membros para a Associação Maxaka da Polana, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Maxaka da Polana;
  36. Número ou marcador, página 18: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 18: f) Solicitar a sua desvinculação;
  38. Número ou marcador, página 18: g) Apontar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na Associação Maxaka da Polana ou fora dela.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Pagar pontualmente joia de admissão e as quotas;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para uma maior eficácia das atividades da Associação Maxaka da Polana;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  43. Número ou marcador, página 18: d) Preservar e valorizar o património da Associação Maxaka da Polana;
  44. Número ou marcador, página 18: e) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e crédito da Associação Maxaka da Polana;
  45. Número ou marcador, página 18: f) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade aos cargos para que são eleitos.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Perda de qualidade dos membros da Associação Maxaka da Polana por:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Por infracção dos deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Maxaka da Polana;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Por não pagamento de quotas por um período superior a 1(um) ano, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Ao sócio que deixar de pertencer à Associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  55. Número ou marcador, página 19: Cinco) O pedido de renúncia deverá ser feito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da renúncia, e a sua recepção deverá ser protocolada por membros da Direcção Executiva.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
  57. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da Associação Maxaka da Polana os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 19: b) Conselho Executivo;
  63. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana reúne-se uma vez por mês, em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de cinquenta por cento dos membros.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de três (3) anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) O período do mandato é aferido da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da Associação Maxaka da Polana.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 19: (Convocação e funcionamento)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade de membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
  83. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
  84. Número ou marcador, página 19: d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da Associação Maxaka da Polana submetidos pelo Conselho Executivo;
  85. Número ou marcador, página 19: e) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
  86. Número ou marcador, página 19: f) Examinar e aprovar as contas e os planos de actividade da Associação Maxaka da Polana, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do seu património;
  88. Número ou marcador, página 19: h) Fixar o quantitativo da joia e da contribuição a pagar pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessem as actividades que interessem as actividades da associação.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  93. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  95. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos trienalmente de entre os membros efectivos.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 19: (Quórum, deliberações e actas)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder, pelo menos a metade dos membros da associação, ressalvando
  101. Texto do artigo, página 19: o disposto no número seguinte. Três) Em caso de insuficiência do quórum, o presidente da mesa convocará, após trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes para deliberar sobre os pontos da agenda.
  102. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta, a qual só se torna válida e vinculativa após a sua assinatura pelos membros da mesa da assembleia.
  103. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 19: (Conselho Executivo)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Executivo é composto por1 (um) presidente, 2 (dois) secretários, 1 (um) tesoureiro e 2 (dois) vogais.
  108. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre membros que estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres estatuários.
  109. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
  110. Número ou marcador, página 19: Cinco) As funções dos membros do Conselho Executivo não são remunerados, podendo, no entanto, ser-lhe atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Executivo)
  113. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Executivo:
  114. Número ou marcador, página 19: a) Supervisionar as atividades da Associação Maxaka da Polana e aconselhar o director executivo na realização das suas tarefas;
  115. Número ou marcador, página 19: b) Examinar e aprovar o relatório e o plano de atividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo director executivo e acompanhar a sua execução;
  116. Número ou marcador, página 19: c) Admitir, nomear, exonerar, ou demitir o director executivo da Associação Maxaka da Polana;
  117. Número ou marcador, página 19: d) Suspender qualquer membro por conduta que conflitue gravemente com os princípios e objectivos da Associação Maxaka da Polana;
  118. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e deliberar sobre os planos da Associação Maxaka da Polana;
  119. Número ou marcador, página 20: f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações ou organizações sem fins lucrativos em Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar as contas da Associação Maxaka da Polana referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submetê-las à aprovação pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os regulamentos de funcionamento da Associação Maxaka da Polana;
  122. Número ou marcador, página 20: i) A competência que consta da alínea anterior pode ser delegada ao director executivo, pelo Conselho Executivo, através de um documento expresso;
  123. Número ou marcador, página 20: j) Solicitar financiamentos juntos de instituições de crédito para as necessidades da associação.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos membros do Conselho Executivo)
  126. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento, ao Presidente do Conselho Executivo.
  127. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo presentes na respectiva sessão.
  128. Número ou marcador, página 20: Três) Se qualquer membro do Conselho Executivo deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado à sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
  129. Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro que deixar de fazer parte do Conselho Executivo mantém, integralmente, os direitos e deveres de membro efectivo da associação.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Executivo)
  132. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente as vezes que se mostrarem necessárias.
  133. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
  134. Número ou marcador, página 20: Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
  135. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
  136. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões do Conselho Executivo só são válidas quando tiverem sido votadas por pelo menos 2/3 dos membros presentes na reunião e a acta assinada por todos.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da associação)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Maxaka da Polana obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Executivo e o director executivo. Na ausência do presidente e ou do director executivo, obriga-se pela assinatura de dois vogais:
  140. Número ou marcador, página 20: a) Em assuntos correntes, é suficiente apenas a assinatura do director executivo;
  141. Número ou marcador, página 20: b) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana este faz-se representar por um dos vogais.
  142. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Executivo pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  143. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  145. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 20: a) Verificar se a administração da Associação Maxaka da Polana é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e o regulamento interno;
  152. Número ou marcador, página 20: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo a aprovar pelo Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 20: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Associação Maxaka da Polana, tendo em conta os relatórios da auditoria.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, por solicitação do Conselho Executivo.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter a presença da maioria dos membros.
  159. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 20: (Director executivo)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um director executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas as tarefas inerentes ao desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo da Associação Maxaka da Polana é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não.
  165. Número ou marcador, página 20: Três) O director executivo subordina-se e presta contas ao Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, em representação da Direcção Executiva.
  166. Número ou marcador, página 20: Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do director executivo da Associação Maxaka da Polana estão plasmadas no Regulamento Interno.
  167. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 20: Finanças e património (Gestão financeira)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da Associação Maxaka da Polana inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período de execução do orçamento anual.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo.
  172. Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve reflectir a situação financeira as Associação Maxaka da Polana, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
  173. Número ou marcador, página 20: Quatro) As atividades financeiras são de inteira responsabilidade do director executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de atividades e contas, submetendo-o à apreciação e decisão do Conselho Executivo.
  174. Número ou marcador, página 20: Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da Associação Maxaka da Polana.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 21: (Gestão patrimonial)
  177. Número ou marcador, página 21: Um) Todas as receitas provenientes de alguma atividade ou de algumas doações destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da Associação Maxaka da Polana.
  178. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhuma receita ou bem da Associação Maxaka da Polana pode ser, directa ou indirectamente, transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
  179. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dispostos finais
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
  182. Texto do artigo, página 21: Após aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a Associação Maxaka da Polana elaborar o regulamento interno da associação que será aprovado pelo Conselho Executivo.
  183. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  184. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
  186. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução e remanescente, o património da Associação Maxaka da Polana será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente entregue a uma instituição de solidariedade social a determinar pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  188. Texto do artigo, página 21: (Emendas)
  189. Texto do artigo, página 21: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, e com a aprovação pela maioria de ¾ dos seus membros presentes, reunido o quórum.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 21: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação, sempre que sobre a matéria da lei de nada dispuser.
  193. Texto do artigo, página 21: Em seguida, o presidente de mesa questionou se algum dos presentes desejava tomar a palavra ao que ninguém se manifestou.
  194. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a deliberar foi a presente sessão encerrada pelas e, a presente acta depois de lida e lavrada será assinada por todos os membros que nela participam.
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