Associação Maxaka da Polana
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Associação Maxaka da Polana
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- Texto do artigo, página 18: Associação Maxaka da Polana
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a Associação denominada Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Definição, âmbito, filiação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Maxaka da Polana é uma pessoa colectiva de direito privado sem carácter lucrativo de âmbito local, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Maxaka da Polana é constituída por tempo indeterminado e tem sua sede, casa número 162, quarteirão 46, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Associação Maxaka da Polana, poderá filiar-se ou estabelecer parceiros com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Maxaka da Polana tem por objetivo:
- Texto do artigo, página 18: Contribuir no desenvolvimento social prestando assistência nas despesas fúnebres.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da Associação Maxaka da Polana, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em prol do projecto que a associação pretende desenvolver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros da Associação Maxaka da Polana classificam-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros Fundadores: são membros fundadores os que contribuem com ideias e esforço para a criação da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos: são todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatuários;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros Honorários: são todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, que pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído
- Texto do artigo, página 18: relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: d) Membros Beneméritos: são todas as entidades ou personalidades individuais ou colectivas que tenham contribuído, de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: c) Propor a admissão de membros para a Associação Maxaka da Polana, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 18: g) Apontar, opinar, verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na Associação Maxaka da Polana ou fora dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Pagar pontualmente joia de admissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para uma maior eficácia das atividades da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 18: d) Preservar e valorizar o património da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: e) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação e crédito da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 18: f) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade aos cargos para que são eleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Perda de qualidade dos membros da Associação Maxaka da Polana por:
- Número ou marcador, página 18: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Por infracção dos deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 19: c) Por não pagamento de quotas por um período superior a 1(um) ano, salvo aqueles que apresentam o motivo justificativo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao sócio que deixar de pertencer à Associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O pedido de renúncia deverá ser feito por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da renúncia, e a sua recepção deverá ser protocolada por membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da Associação Maxaka da Polana os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral da Associação Maxaka da Polana reúne-se uma vez por mês, em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de três (3) anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O período do mandato é aferido da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade de membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da Associação Maxaka da Polana submetidos pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: e) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 19: f) Examinar e aprovar as contas e os planos de actividade da Associação Maxaka da Polana, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do seu património;
- Número ou marcador, página 19: h) Fixar o quantitativo da joia e da contribuição a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessem as actividades que interessem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos trienalmente de entre os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, deliberações e actas)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder, pelo menos a metade dos membros da associação, ressalvando
- Texto do artigo, página 19: o disposto no número seguinte. Três) Em caso de insuficiência do quórum, o presidente da mesa convocará, após trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes para deliberar sobre os pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta, a qual só se torna válida e vinculativa após a sua assinatura pelos membros da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Executivo é composto por1 (um) presidente, 2 (dois) secretários, 1 (um) tesoureiro e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre membros que estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As funções dos membros do Conselho Executivo não são remunerados, podendo, no entanto, ser-lhe atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Supervisionar as atividades da Associação Maxaka da Polana e aconselhar o director executivo na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar e aprovar o relatório e o plano de atividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo director executivo e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 19: c) Admitir, nomear, exonerar, ou demitir o director executivo da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspender qualquer membro por conduta que conflitue gravemente com os princípios e objectivos da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e deliberar sobre os planos da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 20: f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações ou organizações sem fins lucrativos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: g) Aprovar as contas da Associação Maxaka da Polana referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submetê-las à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os regulamentos de funcionamento da Associação Maxaka da Polana;
- Número ou marcador, página 20: i) A competência que consta da alínea anterior pode ser delegada ao director executivo, pelo Conselho Executivo, através de um documento expresso;
- Número ou marcador, página 20: j) Solicitar financiamentos juntos de instituições de crédito para as necessidades da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão dos membros do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento, ao Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se qualquer membro do Conselho Executivo deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado à sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro que deixar de fazer parte do Conselho Executivo mantém, integralmente, os direitos e deveres de membro efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente as vezes que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões do Conselho Executivo só são válidas quando tiverem sido votadas por pelo menos 2/3 dos membros presentes na reunião e a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Maxaka da Polana obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Executivo e o director executivo. Na ausência do presidente e ou do director executivo, obriga-se pela assinatura de dois vogais:
- Número ou marcador, página 20: a) Em assuntos correntes, é suficiente apenas a assinatura do director executivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana este faz-se representar por um dos vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Executivo pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar se a administração da Associação Maxaka da Polana é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 20: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo a aprovar pelo Conselho Directivo e ratificadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Associação Maxaka da Polana, tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, por solicitação do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal da Associação Maxaka da Polana reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter a presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um director executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas as tarefas inerentes ao desenvolvimento da Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo da Associação Maxaka da Polana é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director executivo subordina-se e presta contas ao Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, em representação da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do director executivo da Associação Maxaka da Polana estão plasmadas no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das finanças e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Finanças e património (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da Associação Maxaka da Polana inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período de execução do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve reflectir a situação financeira as Associação Maxaka da Polana, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As atividades financeiras são de inteira responsabilidade do director executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de atividades e contas, submetendo-o à apreciação e decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão patrimonial)
- Número ou marcador, página 21: Um) Todas as receitas provenientes de alguma atividade ou de algumas doações destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da Associação Maxaka da Polana.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhuma receita ou bem da Associação Maxaka da Polana pode ser, directa ou indirectamente, transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos dispostos finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 21: Após aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a Associação Maxaka da Polana elaborar o regulamento interno da associação que será aprovado pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a associação caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução e remanescente, o património da Associação Maxaka da Polana será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente entregue a uma instituição de solidariedade social a determinar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Emendas)
- Texto do artigo, página 21: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da Associação Maxaka da Polana, e com a aprovação pela maioria de ¾ dos seus membros presentes, reunido o quórum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidas pela Assembleia Geral da Associação, sempre que sobre a matéria da lei de nada dispuser.
- Texto do artigo, página 21: Em seguida, o presidente de mesa questionou se algum dos presentes desejava tomar a palavra ao que ninguém se manifestou.
- Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a deliberar foi a presente sessão encerrada pelas e, a presente acta depois de lida e lavrada será assinada por todos os membros que nela participam.
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