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Texto do artigo · p. 3 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 4.° andar, JAT-V, matriculada sob o NUEL 100097400, deliberaram à destituição de dois administradores, Jean-Philippe Thenoz e Denis Laure e a nomeação de três administradores nomeadamente: Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e Agnès LemonnierCarpentier, bem como a alteração da alínea f) do artigo Terceiro e a alteração do número três e quatro do artigo Décimo da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo que o artigo terceiro e décimo dos Estatutos da Sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO»
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiras, nomeadamente, mas não exclusivamente, n a á r e a d e a u d i t o r i a financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e “reporting”, apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO”
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é o Administrador Mathaus Friedberg e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das duas decisões bem como velar para que o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao diretor geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CMA CGM Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas n.º 833, 4.° andar, JAT-V, matriculada sob o NUEL 100097400, deliberaram à destituição de dois administradores, Jean-Philippe Thenoz e Denis Laure e a nomeação de três administradores nomeadamente: Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e Agnès LemonnierCarpentier, bem como a alteração da alínea f) do artigo Terceiro e a alteração do número três e quatro do artigo Décimo da sociedade CMA CGM Mozambique Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Pelo que o artigo terceiro e décimo dos Estatutos da Sociedade passaram a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO»
  6. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 4: a) Inalterado;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Inalterado;
  9. Número ou marcador, página 4: c) Inalterado;
  10. Número ou marcador, página 4: d) Inalterado;
  11. Número ou marcador, página 4: e) Inalterado;
  12. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiras, nomeadamente, mas não exclusivamente, n a á r e a d e a u d i t o r i a financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, contabilidade, gestão financeira e “reporting”, apoio jurídico, taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO”
  14. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) São desde já designados administradores os senhores Mathaus Friedberg, Bertrand Simion e a senhora Agnès Lemonnier-Carpentier.
  16. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é o Administrador Mathaus Friedberg e tem por função, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das duas decisões bem como velar para que o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões bem como velar para que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao diretor geral.
  17. Número ou marcador, página 4: Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  18. Texto do artigo, página 4: Maputo, de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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