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- Texto do artigo, página 6: Wild Warrior, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100864398, a entidade legal supra constituída entre: Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a quinze de Maio de dois mil e dezassete; e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Wild Warrior, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de artesanato; artes e cultura; educação de infância, ioga para crianças, e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de saúde, massagens terapêuticas e outras terapias alternativas;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratamentos de pele e tatuagens;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a 15 de Maio de 2017, com uma quota de noventa e cinco porcento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00MT);
- Número ou marcador, página 6: b) Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela DIC- Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00MT).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Tanya Smith que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 7: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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