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Texto do artigo · p. 6 Wild Warrior, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100864398, a entidade legal supra constituída entre: Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a quinze de Maio de dois mil e dezassete; e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Wild Warrior, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de artesanato; artes e cultura; educação de infância, ioga para crianças, e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de saúde, massagens terapêuticas e outras terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 6 c) Tratamentos de pele e tatuagens;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a 15 de Maio de 2017, com uma quota de noventa e cinco porcento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00MT);
Número ou marcador · p. 6 b) Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela DIC- Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00MT).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Tanya Smith que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 7 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Wild Warrior, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100864398, a entidade legal supra constituída entre: Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a quinze de Maio de dois mil e dezassete; e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Wild Warrior, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de artesanato; artes e cultura; educação de infância, ioga para crianças, e outras actividades complementares e subsidiárias;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de saúde, massagens terapêuticas e outras terapias alternativas;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Tratamentos de pele e tatuagens;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 6: a)Tanya Smith, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06014096, emitido na África do Sul a 15 de Maio de 2017, com uma quota de noventa e cinco porcento (95%), correspondente a dezanove mil meticais (19.000,00MT);
  25. Número ou marcador, página 6: b) Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pela DIC- Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a mil meticais (1.000,00MT).
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Deliberação)
  40. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Tanya Smith que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  54. Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Texto do artigo, página 7: Inhambane, cinco de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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