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Texto do artigo · p. 9 Ola Táxi, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100858770 no dia 22 de Maio de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626008S, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A, Gerson Manuel Alfeu Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257921P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Matola, rua Mocímboa da praia, quarteirão n.º 15, casa n.º 246, bairro da Liberdade, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4 ,quarteirão n.º 42, casa n.º 112, bairro Laulane, Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026282A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, quarteirão n.º 58, casa n.º 18, bairro Ferroviário, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ola Táxi, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se na Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, prestação de serviços na contratação de Táxis e “Tchopelas”online.
Número ou marcador · p. 9 b) CAE – 62010.
Número ou marcador · p. 9 c) CAE – 62090.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Gerson Manuel Alfeu Nhabinde”, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elcídio Malo Feliciano Guelume, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio gerente Alfeu Jacinto Joaquim Morriane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ola Táxi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100858770 no dia 22 de Maio de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626008S, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A, Gerson Manuel Alfeu Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257921P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Matola, rua Mocímboa da praia, quarteirão n.º 15, casa n.º 246, bairro da Liberdade, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4 ,quarteirão n.º 42, casa n.º 112, bairro Laulane, Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026282A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, quarteirão n.º 58, casa n.º 18, bairro Ferroviário, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ola Táxi, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se na Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, prestação de serviços na contratação de Táxis e “Tchopelas”online.
  19. Número ou marcador, página 9: b) CAE – 62010.
  20. Número ou marcador, página 9: c) CAE – 62090.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: a) Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Gerson Manuel Alfeu Nhabinde”, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Elcídio Malo Feliciano Guelume, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio gerente Alfeu Jacinto Joaquim Morriane.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2017. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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