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- Texto do artigo, página 9: Ola Táxi, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100858770 no dia 22 de Maio de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626008S, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A, Gerson Manuel Alfeu Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257921P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Matola, rua Mocímboa da praia, quarteirão n.º 15, casa n.º 246, bairro da Liberdade, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 4 ,quarteirão n.º 42, casa n.º 112, bairro Laulane, Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026282A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, quarteirão n.º 58, casa n.º 18, bairro Ferroviário, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ola Táxi, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se na Avenida José Craveirinha, quarteirão n.º 35, casa n.º 101, Matola A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Programação informática, outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, prestação de serviços na contratação de Táxis e “Tchopelas”online.
- Número ou marcador, página 9: b) CAE – 62010.
- Número ou marcador, página 9: c) CAE – 62090.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societário e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: a) Alfeu Jacinto Joaquim Morriane, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Gerson Manuel Alfeu Nhabinde”, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Elcídio Malo Feliciano Guelume, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio gerente Alfeu Jacinto Joaquim Morriane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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